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Independência da magistratura, direito do povo

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A Carta da República prevê as garantias da magistratura para assegurar julgamentos isentos de pressão seja de que natureza for e possibilitar que os juízes apliquem a lei e a constituição livre de qualquer pressão. Nos dias modernos trata-se de um exercício que exige dos magistrados coragem e isenção não só em razão da força que os meios de comunicação detêm para cobrar julgamentos que atendam seus interesses políticos, econômicos e filosóficos, como pela pressão da opinião pública para que juízes julguem como “carrascos” e “vingadores”, além de se posicionarem como “agentes de segurança pública”.

O ilustre advogado Técio Lins e Silva, Presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, afirmou que esse clima de fanatismo “levou à criminalização da própria advocacia criminal, mas as prerrogativas dos advogados são prerrogativas dos cidadãos que representamos”. Não era diferente a filosofia da Inquisição que criminalizava não apenas os “hereges”, mas todos aqueles que os defendessem. Diante desse clima, a aplicação dos princípios constitucionais e as garantias dos cidadãos a um devido processo legal, pilares de uma sociedade democrática se vêm ameaçados de morte, quando se utiliza o direito penal para inibir a sua aplicação.

Tais garantias da magistratura, que são, repito, garantias do povo nem sempre estiveram presentes em nosso ordenamento jurídico. A Constituição de 1824 autorizada o imperador o poder de suspender juízes, não tendo consagrado o princípio da inamovibilidade. Assim, em 1843, forma removidos, por motivos políticos 53 magistrados num único ato imperial. Já a Constituição de 1937 estabelecia que juízes poderiam ser removidos “no interesse público ou conveniência do regime”. Ficou célebre a frase dita por um simples cidadão alemão a seu imperador diante da ameaça de tomar as suas terras: “Isso seria verdade, se não houvesse juízes em Berlim”. Esse episódio emoldura muito bem a confiança que devem ter os cidadãos em sua justiça.

No entanto é preciso alertar à sociedade as ameaças que estão sofrendo juízes e advogados comprometidos com as garantias constitucionais diante das pressões por todos testemunhadas de caráter persecutório e seletivo. A criminalização da liberdade de expressão e das decisões judiciais é um fato social preocupante. Não são poucos os magistrados, em todas as instâncias que sofrem condenações midiáticas em razão de seu posicionamento garantista. Mas não apenas a mídia tem se prestado a esse papel de derrogação dos direitos fundamentais, mas também algumas instâncias administrativas e judiciais que procuram calar os juízes que aplicam com independência a Constituição e as leis que juraram cumprir e fazer cumprir.

Portanto alerta cidadãos porque sem juízes para garantir seus direitos, o que restará é a barbárie de um estado autoritário, arbitrário e intervencionista.

* Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação de Juízes para a Democracia