ASSINE
search button

Novo ministro da STF: dúvidas e advertências

Compartilhar

O atual titular do Ministério da Justiça, Alexandre de Moraes, foi indicado pelo Presidente da República para preencher uma vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o que dispõe a Constituição no artigo 101, a escolha dos Ministros deve ser feita entre os cidadãos brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. São requisitos formais que deixam pouca margem para dúvidas, já tendo sido observado pelos comentadores da Constituição que o notável saber jurídico não tem um critério rígido de aferição e a reputação ilibada deve ser aceita como pressuposto de quem não tem condenação penal nem está sendo formalmente acusado da prática de crime. 

Pela alta relevância do Supremo Tribunal Federal, que tem como função fundamental a guarda da Constituição e a decisão em última instância sobre julgamentos do Poder Judiciário alguns juristas fazem sérias ressalvas, considerando que devem ser consideradas implícitas algumas condições que vão além da mera formalidade. Assim, por exemplo, argumenta-se que, tendo em conta o conjunto de suas competências da mais alta relevância e os efeitos políticos e sociais de suas decisões, no caso dos Ministros do Supremo Tribunal Federal devem ser considerados alguns aspectos de ordem prática, para que não se tenha dúvida quanto à independência e imparcialidade dos julgadores. Quanto a esse aspecto, é oportuno observar que o próprio Ministro Alexandre de Moraes manifestou-se expressamente, propondo que se inclua na Constituição, na fixação dos requisitos para que o Presidente da República proponha um nome para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, a seguinte norma proibitiva: « É vedado para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal o acesso daqueles que estiverem no exercício ou tiverem exercido cargo de confiança do Poder Executivo, mandatos eletivos, ou o cargo de Procurador Geral da República durante o mandato do Presidente da República em exercício no momento da escolha » . E na sequência ele apresenta a justificativa dessa proposta dizendo que tal proibição deverá ser observada para « evitar-se a demonstração de gratidão política ou compromissos que comprometam a independência de nossa Carta Constitucional ». 

Ora, tendo em conta que Alexandre de Moraes era o titular do cargo de Ministro da Justiça, que é cargo de confiança do Presidente da República ora em exercício, Michel Temer, a conclusão é que, para ser coerente e comprovar sua consciência jurídica, Alexandre de Moraes deveria ter recusado a indicação de seu nome para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, o que a imprensa divulgou vai exatamente em sentido oposto, pois ele não só aceitou a indicação como deu prova de querer a indicação e nomeação, não dando qualquer sinal de rejeição e, mais do que isso, indo trocar idéias, em ambientes reservados, com Senadores que deveriam aprovar ou rejeitar a indicação de seu nome. E não é sem propósito supor-se que houve entendimentos visando a proteção dos interesses dos Senadores e de seus respetivos partidos pelo futuro Ministro.

E aqui cabe outra observação, que deve servir de advertência. De acordo com o que dispõe a Constituição, no parágrafo único do artigo 101, « os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal ». E, conforme o disposto no artigo 52, inciso III, letra « a »  compete privativamente ao Senado  Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição. Ora, no caso de Alexandre de Moraes houve, aparentemente, a arguição pública, depois que o interessado havia mantido entendimentos, em reuniões reservadas, com vários Senadores, o que teve como reflexo que não foi feita uma verdadeira arguição, ficando evidente que a aprovação já estava decidida antes mesmo de inciar a sessão. Acrescente-se, ainda, que houve uma tentativa de questionamento, por parte de uma Senadora, mas  o dirigente da sessão, sob alegação de que era incabível, naquele lugar e naquele momento, negou o questionamento pretendido. E o resultado, mais do que óbvio, foi a aprovação da indicação do nome de Alexandre de Moraes para Ministro do Supremo Tribunal Federal, devendo ocorrer a posse dentro de alguns dias.

Uma advertência que deve aqui ser feita é quanto ao modo de escolha dos Ministros da mais alta Corte brasileira. Por sua alta relevância em termos de guarda da Constituição, o Supremo Tribunal Federal deve ser aperfeiçoado em vários sentidos, incluindo as competências, para evitar a sobrecarga desnecessária e mesmo injustificável sob muitos aspectos. A par disso, as circunstâncias da escolha do novo Ministro, Alexandre de Moraes, com vários questionamentos divulgados pela imprensa, devem servir de alerta ao próprio Ministro, cujo comportamento e cujas decisões serão acompanhadas por muitos com espírito crítico, cabendo ao Ministro Alexandre de Moraes deixar absolutamente fora de dúvida que não está sendo condicionado por gratidão política ou influenciado por outros compromissos que reduzam ou anulem sua independência. Deixando fora de dúvida seu compromisso com a supremacia da Constituição e com os valores éticos e jurídicos nela consagrados ele entrará para a história com imagem positiva.

* jurista