ASSINE
search button

Prisões provisórias

Compartilhar

A arbitrária colocação de algemas em Celso Pitta por parlamentares durante o interrogatório numa CPI ensejou que o STF editasse julgamento no qual proibiu seu uso, quando não imprescindível à segurança do preso ou dos agentes que o conduz.

As prisões provisórias arbitrárias que se decretam atualmente igualmente haverá de ensejar algum tipo de resposta pelos tribunais superiores ou, na sua omissão, pelo poder legislativo.

O Brasil tem cerca de 700 mil presos. Trata-se da quarta maior população carcerária do mundo; a terceira proporcionalmente à sua população. Quarenta por cento destes presos são presos provisórios. A maioria dos presos provisórios acabam absolvidos ou condenados a penas que pelo quantitativo fixado não cabe encarceramento ao final.

Além do abuso cometido contra o ex-governador Anthony Garotinho que lhe impediu de tratamento em hospital de sua escolha e de aguardar exame em hospital da rede pública, onde estava internado, a própria necessidade da prisão é questionável. No Estado do Rio de Janeiro já não mais existe hospital penitenciário, obrigando que os presos sejam tratados na rede pública de saúde.

Garotinho é acusado de compra de voto. Dentre as penas para tal crime estão a perda do mandato e a inelegibilidade. O candidato que apoiou e para quem teria comprado votos não se elegeu. Portanto, não cabe a perda do documento de quem teria se aproveitado da compra. A pena privativa de liberdade para tal fato pode chegar ao máximo de 2 anos. É pouco provável que o acusado estivesse tentando se subtrair à execução penal para o caso de condenação ou atrapalhando o processo, caso em que caberia a prisão provisória. Por outro lado, se abdicasse do processo, do direito de defesa e dos recursos e pedisse fosse condenado à máxima pena privativa de liberdade não lhe seria aplicável o cumprimento da pena em regime fechado. Por ser a maior pena privativa de liberdade fixada em 2 anos estar-se-ia diante da possibilidade de suspensão condicional da pena.

No Brasil se tem abusado das prisões provisórias, ou seja, das prisões durante o processo quando ainda não se afirmou a certeza da culpa do acusado. E muitas prisões têm sido decretadas para efeitos midiáticos. Não sem razão as câmeras e lentes de repórteres são acionadas nas madrugadas para as prisões nos primeiros raios de sol. Um crime se pode ter certeza em em tais situações: o de quebra de sigilo profissional pelos agentes de justiça que alertam os jornalistas.