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Segurança e qualidade de obras públicas em jogo

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A contratação de seguro garantia que assegure a conclusão de obras públicas nos prazos e nas condições previamente contratados há muito deveria ser item obrigatório nas licitações. Não se trata de capricho ou mera formalidade. A presença de uma terceira parte nas relações entre órgãos públicos e empreiteiras serve para aumentar o rigor no controle da execução do projeto, além de oferecer segurança aos contratantes e à população. No Brasil, contudo, a legislação atual abre brechas para riscos desnecessários – e tragédias.

A própria Lei das Licitações (8.666), que regula este tipo de ação por parte do poder público, passa por uma revisão para que seja exigida da empreiteira vencedora da licitação a prestação de garantias para a conclusão da obra, seja um seguro, caução ou fiança bancária. Contudo, o limite de garantia é de apenas 5% do valor da obra, podendo chegar a 10% apenas para obras muito complexas. Há um consenso de que esse percentual é muito baixo e insuficiente para arcar com os custos de obras de infraestrutura e até com as multas impostas à empresa responsável pelo empreendimento.

Na Câmara dos Deputados, uma comissão especial analisa mudanças na Lei de Licitações. Com base em estudos sobre a capacidade e experiência das próprias seguradoras que atuam no país e das construtoras, especialistas sugerem que esse limite suba para 30%, percentual que é praticado em países europeus. Há também quem defenda que a cobertura seja plena, atingindo 100% do valor da obra, como ocorre nos Estados Unidos nos casos de obras acima de US$ 25 mil.

No Senado, o  PL 559, vai ao encontro desta revisão e também exige a contratação de seguro para garantir a entrega da obra.  Pelo projeto, a seguradora fiscalizaria o cumprimento do contrato e poderá assumi-lo, se a obra parar. As mudanças na lei são urgentes. O aumento de custo de obras durante sua execução, os atrasos e os problemas estruturais observados após seu término causam prejuízos à administração pública - e principalmente ao cidadão.

Em abril, tivemos o trágico desabamento de parte da Ciclovia Tim Maia, no Rio de Janeiro, que deixou dois mortos. Em 2013, nas obras da Arena Corinthians, em São Paulo, um guindaste desabou sobre o painel de LED da obra e alguns caminhões que estavam próximos do local, matando duas pessoas.

Em 2009, duas pessoas ficaram feridas após a queda de vigas de sustentação de um viaduto em construção no trecho sul do Rodoanel Mário Covas, na Grande São Paulo. Episódios como estes reacenderam o debate o debate sobre a necessidade de reforçar a fiscalização de obras públicas.

No modelo americano, a obrigatoriedade de cobertura total já vigora há mais de cem anos, mas infelizmente o Brasil ainda está longe dessa realidade. Na prática, a exigência faria com que as seguradoras atuassem como um agente fiscalizador, reduzindo a possibilidade de imprevistos e garantindo mais rigor, eficiência e transparência nas contas públicas, já que nenhuma seguradora se responsabilizaria pela cobertura de um empreendimento sujeito a falhas e irregularidades técnicas.

Este é um debate recente, que precisa ser levado a sério. Seguro é uma operação vinculada à garantia. E a garantia se faz necessária em função da existência de riscos. O fato é que no Brasil faltam prevenção, rigor nas normas de segurança e fiscalização das obras públicas e privadas, sem falar dos grandes desperdícios. E todos estes fatores poderiam ser minimizados com um novo modelo de cobertura de seguro, que garantisse um serviço de maior qualidade aos contratantes e segurança à população.

* Armando Vergilio é presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)