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Trabalho inútil de pesquisa

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Saiu na grande mídia uma matéria indicando onde moram os maiores infratores, apontando inclusive um total de multas de 2,8 milhões, no ano de 2015.

Este trabalho não tem nenhum interesse para a engenharia de tráfego, a não ser a relação do tipo de infrações, que são: o excesso de velocidade, o avanço de sinal e o estacionamento  indevido.

Antes de me aprofundar na análise da matéria, permitam-me uma observação procedente, e muito. Cansado de receber críticas pouco inteligentes, e até maldosas, pela falta de profissionais da imprensa com um conhecimento, mínimo que fosse, sobre o tema trânsito, quando Diretor Geral do DETRAN, resolvi, e tive sucesso, criar um curso rápido sobre a matéria, gratuito, no DETRAN, para ensinar aos profissionais de imprensa que cobriam as nossas atividades, a fim de fazê-lo com conhecimento de causa. O Jornal do Brasil, que sempre esteve na vanguarda das observações sobre o trânsito, inovou, convidando Menezes Côrtes, Américo Fontenelle e a mim, para ter uma coluna onde pudéssemos esclarecer o que nos criticavam. Quis o destino que eu, que iniciei estes escritos em 1968, ainda o faça até hoje, sem mais o prestígio de estar no poder, contando apenas com o meu reconhecido conhecimento e vivência do assunto. Estabelecido este comentário, vamos ao mérito:

Não interessa a nenhum engenheiro de tráfego saber onde moram os infratores. Temos no Brasil uma legislação punitiva e arrecadadora, sem ninguém que possa mudar as coisas se importar em fazê-lo.

Houvesse conhecimento dos princípios filosóficos que devem embasar uma administração eficiente, como um mínimo de acidentes, rendimento de mobilidade tolerável e um mínimo de multas, e teríamos uma população muito mais feliz.

Exemplificando, se o valor das multas  para as infrações Média, Grave e Gravíssima fossem duplicados mas, em compensação elas funcionassem como o “cartão amarelo de advertência” do futebol, permitiria que após um determinado período, sem nova infração fossem anuladas, teríamos um trânsito muito mais tranquilo.Todos os indisciplinados dirigiriam com o propósito de ter o justo perdão da infração cometida.

Na lei seca, quando estabeleceram o absurdo de tolerância zero, quando todos os médicos especialistas no assunto de alcoolmetria afirmam que até o índice de 0,02, nada acontece, além de partirmos da presunção de que o motorista está sob efeito de álcool, sem lhe fazer nenhuma prova prática de direção, agride a nossa inteligência. Comprovando o que aqui ouso afirmar, todos nós, aos sábados e domingos, ao almoçarmos fora, bebemos dentro do limite dos 0,02 a 0, 03 no bafômetro. Os senhores que me honram com sua leitura conhecem algum acidente nas tardes de fim de semana, por estar o motorista alcoolizado?

O importante é que são citadas as infrações já descritas acima e, elas se justificam pela não observação do principio do PIEV, de percepção, inteligência, emoção e volição, que comandam as reações do primata condicionado, que somos todos nós, motoristas, segundo o psicólogo inglês Desmond Morris, em seu livro clássico: “O macaco nu”.

Os nossos semáforos são de tempo fixo, burro, portanto, que merecem ser avançados nas altas horas da noite. A velocidade excessiva é estimulada, pela abertura ao mesmo tempo de diversos sinais num eixo, quando deveriam abrir em sequência, respeitando a velocidade limite das vias e, condicionado o motorista, primata que é.

Quanto ao abuso do estacionamento, a falta de fiscalização nos locais onde mais ocorrem a sua desobediência, levantada por estatística, além da omissão do atual Código de Trânsito, da infração incontinência pública, contribuem para o seu abuso quase impune.

Houvesse ainda o recurso da incontinência pública, poderia o  administrador inteligente aplica-la oficiando ao juiz a solicitação para o trecho, onde o estacionamento é altamente debochado e prejudicial, aplica-la devidamente avisada por placa. Lembro-me de que já existiu no Rio o aviso: “Sujeito a reboque.” No caso em que sugiro seria a placa: Àrea proibida de estacionar, sujeita a incontinência pública”. O que significa ter a carteira suspensa, por tempo a critério da autoridade de trânsito. É, a meu ver, mais inteligente do que aviso da Polícia de Nova Yorque: “Nem pense em estacionar aqui”.

Era este o recado que eu gostaria que fosse lido e, principalmente, aos que têm o elevado privilégio de gerir o trânsito, a Super Função Urbana, lembrando a estes últimos que não se administra  trânsito sem um eficiente serviço de pesquisa de estatística.