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Impeachment: farsa jurídica e degradação das instituições

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O tema do impeachment tem sido objeto de amplo e intenso noticiário na grande imprensa e depois da vergonhosa sessão da Câmara de Deputados, na qual, com desempenho ridículo e desmoralizante, a maioria decidiu a favor do impeachment, muitos pensam que o processo já teve início e que dentro de poucos dias estará terminado. O que tem faltado, no entanto, é uma informação sobre ponto da máxima importância que tem sido omitido pela imprensa, por ignorância ou má fé: a decisão da Câmara de Deputados apenas autoriza o Senado a iniciar o processo de impeachment, se os Senadores estiverem convencidos de que existe fundamento para isso. Isso é o que dispõe expressamente o artigo 51: “Compete privativamente à Câmara de Deputados: I. autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República...” E no artigo 52: “Compete privativamente ao Senado Federal: processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República...”. Assim, pois, a Câmara de Deputados apenas autoriza, não determina, não obriga, a instauração do processo, o que pode, inclusive, não ocorrer, se assim decidirem os Senadores.

A transmissão ao vivo da votação do pedido de impeachment da Presidente Dilma na Câmara de Deputados, ocorrida no dia 17 deste mês, foi um espetáculo deprimente e revoltante, que deveria despertar a consciência do povo brasileiro para que um bando de delinqüentes e oportunistas não tome decisões arbitrárias e antidemocráticas dizendo falar em nome do povo. O que se viu naquele dia foi a conjugação de vários fatores negativos, vergonhosos e desmoralizantes, para uma decisão que afronta o povo brasileiro porque tomada em seu nome por falsos representantes.  Basta assinalar, como um dos pontos básicos, que, contrariando os princípios da ética política e da constitucionalidade democrática, um bando de deputados, sem legitimidade e sem representatividade, porque a maioria não se elegeu com votos próprios mas na sobra de votos de terceiros, decidiu revogar um mandato concedido em eleições livres e democráticas por mais de 54 milhões de brasileiros.

Para a avaliação ética, jurídica e política da sessão da Câmara de Deputados e da decisão tomada naquela oportunidade será suficiente assinalar vários aspectos daquela encenação, a começar pela absoluta falta de autoridade e de legitimidade ética e jurídica do presidente da sessão, o deputado Eduardo Cunha, que é o Presidente da Câmara de Deputados. Contra ele existe um processo em andamento no Supremo Tribunal Federal, resultante de pedido formulado pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, em 16 de Dezembro de 2015. Em contato com o Ministério Público da Suíça o Procurador Janot obteve a confirmação, com dados minuciosos, de que Eduardo Cunha tem movimentado quatro contas bancárias naquele País, uma das quais tem como titular sua esposa. Denunciado ao Conselho de Ética da Câmara de Deputados pela prática de ilegalidades, entre os quais a remessa de dinheiro ao exterior por via ilegal, como também por comportamento ofensivo ao decoro parlamentar, Cunha negou a existência daquelas contas quando prestou depoimento naquele Conselho, verificando-se, portanto, que além da movimentação irregular de dinheiro no exterior e da prática de arbitrariedades e manipulação corrupta dos meios da Câmara de Deputados, ele mentiu ao Conselho de Ética.

Na ação que está em curso no Supremo Tribunal Federal o Procurador Janot pediu o imediato afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara de Deputados por falta de condições éticas e jurídicas e por considerar que permanecendo na Presidência ele irá, certamente, pressionar os parlamentares e fazer barganhas prejudicando a apuração de fatos. Além disso, como já tem sido assinalado por jornalista e militantes políticos, sua permanência na Presidência da Câmara de Deputados, sendo réu em ação criminal, acarretará a desmoralização do Parlamento.  O processo teve como Relator o Ministro Teori Zavascki, que no dia 2 de Março proferiu seu voto. Num texto objetivo e minucioso de 79 páginas, afirma o ilustre Ministro que existem elementos básicos para o recebimento da denúncia. Segundo ele, “a materialidade e os indícios de autoria relativos aos crimes de lavagem de dinheiro, elementos básicos para o recebimento da denúncia, encontram-se presentes”. Acrescenta, ainda, que a análise dos autos mostra que há indícios robustos para receber a denúncia, pois “os elementos colhidos confortam sobejamente o possível cometimento de crime de corrupção passiva majorada (artigo 317, caput e § 1º, do Código Penal”. Isso ao incorporar-se à engrenagem espúria protagonizada pelo então diretor da Petrobrás, Nestor Cerveró, bem como dela se fazendo beneficiário”. O Supremo Tribunal concluiu que há base para o processo, mas não determinou o afastamento de Cunhada presidência da Câmara. 

    Quanto ao desempenho dos deputados naquela sessão, praticamente a unanimidade dos que acompanharam a transmissão feita pela televisão tem manifestado indignação e decepção, pelo baixíssimo nível das manifestações de grande número dos parlamentares. Demonstrando baixo nível intelectual, falta de consciência da responsabilidade de atuar como membro de uma das Casas do Parlamento, muitos declararam os seus votos com palavras que iam do ridículo à revelação de pertencerem a bandos que tiveram acesso a um alto cargo do sistema político-representativo brasileiro por via ilegítima introduzida na legislação eleitoral. Com efeito, muitos manifestaram o seu voto, quanto à proposta de impeachment, dizendo que tomavam sua decisão para agradar as avós, os netos, as mães, os filhos, as cunhadas, os tios e os sobrinhos. E com isso fizeram lembrar o comportamento dos integrantes da máfia italiana, que se dizem membros de uma “famiglia”.  A par disso, houve manifestações de homenagem a criminosos contra a humanidade, como fez o deputado Jair Bolsonaro, que ao votar fez o louvor de um criminoso que foi reconhecido e condenado como um dos mais violentos e desumanos torturadores durante o período da ditadura militar. A esses desvios acrescentaram-se ainda as manifestações simuladamente religiosas de membros  de diferentes organizações, sendo oportuno lembrar que o próprio Presidente da Câmara de Deputados se apresenta como evangélico.

Um dado muito expressivo e de fundamental importância é que nenhum dos que votaram a favor do impeachment disse qual era a base jurídica das acusações contra a Presidente Dilma Rousseff, nem como fundamentavam suas posições. Assim, pois, pela absoluta falta de fundamentação jurídica é muito provável que o Senado, tendo recebido a autorização para instaurar o processo de impeachment, reconheça a absoluta precariedade das alegações e decida não dar continuidade a essa farsa. Certamente os Senadores presenciaram, diretamente ou pela televisão, a desmoralizante sessão da Câmara de Deputados e não irão contribuir para a degradação do sistema representativo brasileiro.  

* jurista