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Divórcio segundo a idade das crianças

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De acordo com o Guia de separação do casal,  Cuenca (...) estabelece parâmetros importantes para a vivência das crianças em uma separação de acordo com cada faixa etária até aos três anos as crianças necessitam da presença frequente e contínua de ambos os pais. Não conseguem perceber o que se passa entre os pais mais isso não impede que sejam perfeitamente capazes de sentir ansiedade, alterando o seu comportamento. O erro mais comum aqui é motivado pelo medo. Muitos pais sentem-se incapazes de cuidar de uma criança tão pequena. Muitas mães têm um medo exagerado de que lhes retirem o filho. A presença constante e com qualidade dos pais, que permita partilhar o banho, a comida ou o passeio é um passo imprescindível. As crianças constroem os seus afetos nestes anos e estes se estabelecem com quem cuida deles.

Dos três aos sete anos, o comportamento das crianças evolui desde a incapacidade de expressar o seu desgosto até à compreensão do que acontece. No início, algumas crianças exprimem o seu mal-estar com dores de barriga ou cabeça, birras ou recuperando comportamentos infantis que já tinham ultrapassado, como o controlo das necessidades físicas.

Ainda segundo o autor, os pais devem lembrar-se de que, nestas idades, as crianças não sabem orientar o seu mal-estar e as expressões somáticas são uma linguagem que lhes permite comunicar. Assegurar- lhes que os pais vão estar sempre com eles, insistir para que vejam quais sãos as suas casas e quanto se gosta deles é a melhor estratégia para superar estes episódios. Conforme vão crescendo, vão-se apresentando conflitos de lealdades, em conjunto com as saudades do progenitor ausente. Nesta altura os pais deverão facilitar a comunicação com o outro progenitor, com intenção de acalmar a sua ansiedade perante a sua ausência e para transmitir-lhes que estar com um não implica que não possam comunicar com o outro.

A partir dos 7 anos e até à adolescência as crianças tendem a sentir-se com raiva pela decisão que os seus pais tomaram. Pode dar-se o caso de se aliarem a um dos pais e expressarem juízos negativos acerca do outro. Se os pais não detiverem estes comportamentos nestes anos, com o tempo provocarão problemas e reações muito mais severas. Não se pense que estas alianças se estabelecem unicamente pelo afeto ou pela maior inclinação que sentem por um ou por outro. Em muitas situações dão-se por interesse da criança, para se livrarem da disciplina de um progenitor mais rigoroso ou pelo desejo de fazer pagar o pai ou a mãe pela sua decisão de romper com a convivência. Se um dos pais permitir isto, não está apenas a prejudicar o desenvolvimento do seu filho, como ele mesmo se pode ver impossibilitado de impor o seu critério como adulto. Se desautoriza o outro progenitor perante o seu filho, deve ter noção que se vai tornar difícil exigir ao seu filho essa autoridade e respeito para si.

A partir dos 14 anos as crianças começam a distanciar-se dos pais, constroem os seus próprios mundos. O centro das suas vidas passa a ser o grupo de amigos. Se os pais não desenvolverem um bom trabalho, se a família não for "local de referência" os filhos podem encerrar-se nestas atividades ou procurar ativamente afastarem-se de casa, procurando a companhia dos amigos e se envolverem em situações de risco como drogas e atividades ilícitas.

Os pais deverão a todo custo buscar não envolver os filhos no conflito, na raiva , na mágoa pelo outro genitor, preservando a criança de ouvir e presenciar ofensas e desqualificações ao ex-parceiro. Também não devem interferir no tempo de convivência do filho com o outro genitor através de telefonemas ou culpabilização da criança por estar com o outro.

A família moderna mudou e denominar o convívio entre pais e filhos de visitação não possui mais significado para os novos pais que hoje trocam fraldas dão banho e mamadeira. Os pais nunca visitam os filhos porque ser pai ou mãe não pode ser exercido numa visita.  Ser pai ou mãe significa participar efetivamente da vida do filho. De acordar, supervisionar o banho, os estudos, a alimentação, dar limites e até mesmo colocar de castigo. O pai visitante muitas vezes vira um parque de diversões aonde a autoridade se perde sobrecarregando inclusive o genitor que tem a guarda.      

Após a separação a tendência era de que a mãe permanecia com o cuidado dos filhos enquanto o pai aos poucos se afastava tornando-se o provedor financeiro com vínculo afetivo frágil. As novas configurações familiares geram novos tipos de vínculos, impedindo que os homens aceitem este tipo de lugar imposto ainda hoje por mulheres (em sua maioria) detentoras da guarda. Os conflitos se acirraram!

Em separações litigiosas a criança com frequência é envolvida em conflitos e usada como forma de retaliação ao outro genitor, principalmente o não detentor da Guarda. É aí que entra a Guarda compartilhada.

Estar contínua e amplamente na vida dos filhos permite aos pais envolverem-se, acompanhá-los nos trabalhos, nas suas atividades acadêmicas ou desportivas, dar-lhes banho, deitá-los e ter uns minutos para que lhe contem as suas preocupações antes de dormir. Assim, a qualidade da relação com os filhos aumenta. Aqui os pais não acompanham apenas, mas vivem a vida dos filhos, permitindo-lhes ser um modelo com o qual aprenderão.

* Andreia Calçada - Psicóloga, Psicoterapeuta . Mestrado em Resolução de Conflitos (mediação)Psicoterapeuta com Treinamento em atendimento e avaliação psicológica de crianças pelo West Coast Institute for Gestalt Play Therapy