Jornal do Brasil

Quarta-feira, 10 de Abril de 2013

País - Sociedade Aberta

Alterações no preenchimento da declaração de capitais brasileiros no exterior

Jornal do BrasilDaniele Persegani*

No dia 5 de abril próximo, encerra-se o prazo de transmissão, ao Banco Central do Brasil, da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE). Em vista disso, ainda é válido comentar a introdução de algumas modificações quanto à sua forma de preenchimento.

Uma das novidades é a declaração por valor de mercado. Nesse sentido, o declarante deve atentar-se para o fato de que, diferentemente dos anos anteriores onde era reportado o custo de aquisição de investimentos mantidos no exterior, a declaração atual requer que ativos tais como “Investimento Direto”, “Portfólio – Participação Societária”, “Portfólio – Título de Dívida” e “Outros Ativos”  (bens imóveis, dividendos a receber, entre outros),sejam atualizados.

Assim sendo, na ficha denominada “Investimento Direto”, por exemplo, que consiste na participação direta no capital social de uma empresa estrangeira, com poder de voto igual ou superior a 10%, além do campo “Patrimônio Líquido”, onde deverá ser reportado o patrimônio líquido total da empresa investida, o declarante deverá também preencher um novo campo, denominado “Valor de Mercado”, que corresponderá à atualização ao custo de aquisição desse ativo. Ressalte-se, por oportuno, que apenas no caso de não ser possível a obtenção do valor atualizado do investimento é que poderá ser repetido o valor de seu patrimônio líquido.

Outra inovação diz respeito à inclusão de uma ficha exclusiva para a declaração de créditos comerciais. Deste modo, na ficha denominada “Crédito Comercial”, deverão ser reportadosfinanciamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior. Contudo, o declarante deve observar que apenas devem ser declarados ativos de crédito, quando o descasamento entre recursos financeiros e entrega do bem ou serviço for igual ou superior a 30 dias. Operações com prazo entre zero e 29 dias (consideradas à vista) estão dispensadas de declaração.

Por fim, vale informar que o sistema do Bacen permite agora o reporte de valores negativos para os campos “Patrimônio Líquido” e “Lucro Líquido” na Ficha “Investimento Direto”, salientando-se que, para fins de verificação quanto à obrigatoriedade da declaração (ativos estrangeiros que, em conjunto, superem US$ 100.000,00),o patrimônio líquido negativo não deverá ser considerado.

* Daniele Persegani é Gerente da Branco Consultores Tributários

Tags: Artigo, declaração, economia, JB, sociedade aberta

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