Jornal do Brasil

Quarta-feira, 10 de Abril de 2013

País - Sociedade Aberta

O goleiro Bruno e a bola sete

Jornal do BrasilWander Lourenço

No jogo de sinuca, desconfia-se de que não é segredo para ninguém que a bola de número sete significa a da vez; ou seja, a próxima que irá morrer numa das caçapas dos cantos de mesa sob um pano verde. Em questão, o talento do jogador que se desvenda quando se dedica a possibilitar as inúmeras tacadas de efeito e pirotecnias de toda sorte. Por inspiração de um frio e calculista algoz, o artista tornar-se apto ao extermínio da estratégia do adversário que, em contrapartida, se renderá aniquilado pelo poder cerebral de decisão do inimigo. Guardadas as devidas proporções, a analogia entre uma partida de bilhar e tribunal do júri – afinal qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência ficcional –, se pauta pelo que se presenciou na disputa judicial – leia-se julgamento –, protagonizada pelo ex-goleiro do Clube de Regatas Flamengo, Bruno Fernandes, contra a Justiça do estado de Minas Gerais. 

Entre o bilhar e o teatro do tribunal, poder-se-ia afirmar que a plateia assistiu a um espetáculo de segunda categoria, com um péssimo ator ao estilo canastrão que, sem a força da originalidade persuasiva, por orientação do diretor jurídico, se propusera a representar o herói cabisbaixo e arrependido. Compreende-se que tal esforço de interpretação se dera para atenuar ao máximo o período de reclusão penitenciária imposto pela sentença criminal a ser decidida por júri popular. Porém, o fato é que a cena final da tragédia (ou farsa?), sobretudo pela simbólica penalização perante uma artimanha execrável e maquiavélica de defesa, assaz decepcionou o público espectador em pleno Dia Internacional da Mulher. 

Na horrenda trama ou sinopse,diz-se que o mocinho interrompeu a bem-sucedida carreira de jogador de futebol, capitão da equipe campeã brasileira e ídolo da maior torcida do país, por envolvimento com uma vil prostituta que só pretendia usufruir da fama e da fortuna do astro flamenguista, até já negociado para a Itália e provável titular do escrete nacional na Copa do Mundo 2014. Quiçá, por esta razão, as falas do réu Bruno foram entrecortadas por soluços e lágrimas forjadas pela dissimulação de um cruel assassino com a Bíblia em mãos a compungir-se em perdão diante da opinião pública e o corpo de jurados. Não obstante, as evidências do processo judicial indiciam o acusado e o seu comparsa Luiz Henrique Romão, o Macarrão, por engendrarem um plano de execução com requintes da mais suprema crueldade, que abarcam desde o sequestro ao homicídio triplamente qualificado, desde o esquartejamento à ocultação de cadáver, impiedosamente, atirado aos cães famintos, com o nítido propósito de eliminação dos vestígios corpóreos da vítima indefesa a implorar pela sobrevivência, consoante testemunho do menor infrator. 

Confiando na máxima jurídica de que se não há um indivíduo morto, não pode haver condenação por assassínio, os mentores do trucidamento imaginaram que, mesmo na pior das hipóteses, se os investigadores se deparassem com o defunto da pobre Maria Chuteira, que almeja ser modelo de descaiu esparrela do ofício da prostituição, seria a versão de um ídolo do futebol brasileiro contra mais um “corpo estendido no chão”, conforme o diria a canção/narração. Destarte, por intermédio da deliberação delituosa; e, sobretudo, da convicção da impunidade, de acordo com os autos processuais,os covardes matadores de Elisa Samúdio premeditaram o aniquilamento físico e moral da amásia do réu, quando resolvem procurar o esquartejador de ofício Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, na periferia de Belo Horizonte. 

Na macabra reunião, supõe-se que combinaram o valor pecuniário pelo sórdido extermínio de um ser humano, com a cumplicidade psicopata contumaz, que se arvora em face dos inconsequentes algozes da sinuca e do bilhar. Decerto, despediram-se aliviados pelo acordo fúnebre, em detrimento da existência de uma meretriz que pregara uma peça ou golpeao engravidar de um incauto rebento de filiação ambígua. No episódio ou peleja,o réu Bruno, que deveria ter sido acusado por formação de quadrilha, sequestro, tortura, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, em detrimento da vida da modelo, atriz pornô e garota de programa, Elisa Samúdio, sem dúvida ficou aliviado com o ridículo beneplácito da Justiça de toga e martelo, o que, para a promotoria, se que caracteriza como uma sinuca de bico em latim vulgar. 

Enfim, creio que a amplitude do desapontamento da atônita plateia atingiu o seu ápice, quando um comentarista observou que, em caso de boa conduta e faxina, o atleta rubro-negro estaria em liberdade condicional após cumprir apenas três anos de detenção... Se Deus quiser, para defender a meta da seleção verde-amarela de bilhar nas Olimpíadas de 2016.

* Coordenador de curso de Letras

Tags: Artigo, bruno, JB, sociedade aberta, wander lourenço

Compartilhe:

Tweet

Postar um comentário

Faça login ou assine para comentar.