Possível melhoria
Sabemos que, entre os regimes de apuração de imposto de renda, existe a possibilidade de adoção do regime do Lucro Presumido. Conforme este regime, as empresas contribuintes podem apurar a base de cálculo dos tributos mediante a aplicação de um percentual sobre a receita bruta auferida, simplificando em grande parte a enorme burocracia existente para a apuração pelo regime do Lucro Real e suas inúmeras regras para adições e exclusões da base de cálculo.
Muito embora este seja um regime que simplifica a apuração, o principal requisito para que uma empresa se utilize deste regime é o limite anual de faturamento. Caso o faturamento anual do ano anterior ultrapasse este limite, a empresa não poderá adotar o regime do Lucro Presumido no ano seguinte. Desde o ano de 2003, ficou estabelecido o limite de R$ 48 milhões.
Como a inflação no Brasil está chegando a patamares onde o próprio governo já estabelece a previsão de inflação acima das metas que ele próprio define, é um tanto surpreendente que este limite jamais tenha sido corrigido.
Apenas como parâmetro, corrigindo-se o valor limite pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o montante ultrapassa a marca dos R$ 84 milhões. Ou seja, as empresas que simplesmente tentaram manter, ao longo desses últimos anos, o valor de suas mercadorias para contrabalancear a desvalorização monetária, foram obrigadas a abandonar o regime de Lucro Presumido.
Apesar deste cenário pouco estimulante, é possível que uma novidade de fim de ano venha finalmente mudar esta situação. No mês de setembro de 2012, foi editada a Medida Provisória nº 582 estabelecendo diversos benefícios fiscais, como o REIF. Enviada ao Congresso para a sua votação e conversão em lei, o deputado Alfredo Kaefer apresentou uma emenda estabelecendo o novo limite para ingresso no Lucro Presumido em R$ 72 milhões.
Ainda não há garantias de que este será o novo limite para que as empresas possam optar pelo regime do Lucro Presumido, pois existem obstáculos até a sua efetiva conversão em lei. Ainda não se sabe qual o real impacto que esta mudança irá produzir na arrecadação e, principalmente, se o governo, em sua voracidade característica, estará disposto a aceitar este impacto. Sabe-se que isso será uma melhoria imensa para os contribuintes brasileiros e para a economia do país. Resta apenas saber se a sociedade terá persuasão e força para suportar os legisladores na aprovação desta matéria.
*Daniel Branco é gerente na Branco Consultores Tributários.
