Jornal do Brasil

Domingo, 19 de Maio de 2013

País - Sociedade Aberta

Nova Lei Seca

Jornal do BrasilGiuliana Bianchi*

Com o advento da Lei nº 11.705/2008, diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro foram alterados no sentido de impor mais rigor aos motoristas que dirigem embriagados. A lei passou a criminalizar a conduta, uma vez que, segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfico (Abramet), 30% de todos os acidentes de trânsito são causados pela ingestão de álcool e direção. A mesma lei colocou o Brasil na lista dos países com legislação mais rígida a este respeito.

Ainda, às vésperas das festas de final de ano, a presidente Dilma Rousseft sancionou a Lei 12.760/2012 no sentido de “fechar mais ainda o cerco” aos que insistem na prática, e alterou os artigos 165, 262, 267, 277 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. As principais alterações foram a concentração de álcool no sangue. Com a alteração, a especificação passou a ser da seguinte forma: “Qualquer concentração de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência”. Desta forma, o que determina o estado de embriaguez é a alteração na capacidade psicomotora, e não mais a quantidade de álcool no sangue. O valor da multa, que antes era de R$ 957,70, passou a ser de R$ 1.915,40, e esta importância poderá ser dobrada em caso de reincidência no prazo de um ano. Servirão como prova da embriaguez vídeos e testemunhas.

Vale mencionar que a quantidade de álcool no sangue bem como o tempo que permanece no corpo não podem ser genericamente mensurados, uma vez que a medida depende do organismo de cada pessoa.

A forma como foi descrita no texto da lei — conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada — ainda deixa brechas, pois não tipifica de forma clara a conduta utilizando-se de formas totalmente genéricas e subjetivas, ao admitir os novos meios de provas: testemunhas, vídeos, o que abre nova lacuna a ser discutida na Justiça, pois não comprova de forma incontestável o estado de embriaguez, uma vez que de fato é confirmada somente através do bafômetro ou mesmo de exames realizados com o sangue do condutor.

Deve haver punições mais rígidas, porém deveria haver maiores intervenções governamentais no sentido de conscientizar os praticantes destas condutas sobre as consequências de se dirigir embriagado, bem como fornecer melhores condições no transporte coletivo, tais como aumento no número de ônibus, ampliação da malha ferroviária, extensão dos horários de circulação.

Giuliana Bianchi é advogado do escritório Mendes & Paim.

 

Tags: aberta, bianchi, coluna, giuliana, Sociedade

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