Jornal do Brasil

Sábado, 18 de Maio de 2013

País - Sociedade Aberta

Nova obrigação para transações com o exterior

Jornal do BrasilRenata Braga*

A Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) nº 1.277/12, em cumprimento às disposições dos artigos 25 a 27, da Lei nº 12.546/11, estabeleceu uma nova obrigação acessória para aqueles residentes ou domiciliados no Brasil que realizem transações envolvendo serviços, intangíveis ou variações patrimoniais, com residentes ou domiciliados no exterior.

Tal obrigação foi regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/SCE nº 1.908/12, a qual instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Em regra, estão sujeitos ao registro de informações no Siscoserv o residente ou domiciliado no Brasil, que transacione com residente ou domiciliado no exterior, e se enquadre em uma das seguintes categorias: 1) prestador ou tomador de serviços; 2) transferente ou adquirente de intangível por cessão, concessão, licenciamento ou outro meio admitido em direito; 3) pessoa física ou jurídica ou responsável legal do ente despersonalizado que realize outras operações que importem em variações patrimoniais.

Não obstante, também deverão ser registradas no Siscoserv as operações de importação e exportação de serviços e/ou intangíveis, bem como aquelas transações realizadas mediante presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, seja por meio de filial, sucursal ou controlada domiciliada em outra jurisdição.

Ressalte-se que se encontram desobrigados ao mencionado registro: 1) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; 2) os MEI que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta de até R$ 60 mil, desde que optantes pelo Simples Nacional e não impedidos de exercer tal opção; e 3) as pessoas físicas que, em nome individual, não exerçam, habitual e profissionalmente, atividade lucrativa em montante mensal superior a US$ 20 mil, ou o equivalente em outra moeda.

Vale mencionar que o contribuinte, quando da realização do registro, deverá verificar em qual dos dois Módulos do Siscoserv, “Venda” ou “Aquisição”, se enquadram suas operações.

Por fim, destacamos que o descumprimento da obrigação em questão implicará na aplicação das seguintes multas, conforme dispõe o artigo 4º, da IN RFB nº 1.277/12: 1) R$ 5 mil por mês ou fração de atraso; 2) 5% do valor das transações, com residentes ou domiciliados no exterior, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

* Renata Braga é associada da Branco Consultores Tributários.

Tags: aberta, Braga, coluna, renata, Sociedade

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