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Especialistas propõem medidas para segurança pública do estado

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Da crítica à proposição. É esse movimento que organizações da sociedade civil fizeram, a fim de ir além dos questionamentos à política de segurança pública e de diagnósticos referentes às ações das polícias civil e militar.  Nesse espírito, elaborou-se o documento intitulado “Homicídios no Rio de janeiro: é possível reduzir, é possível prevenir”. O documento ensejou um debate, ontem, na Universidade Cândido Mendes, no Centro do Rio. 

Números deram base à discussão. Em meses de intervenção militar, de fevereiro a maio, houve um aumento progressivo de 34% de pessoas mortas pela polícia, totalizando 444. “As mortes decorrentes de incursões policiais com confrontos e tiroteios vêm aumentando mês a mês, desde a instauração da intervenção militar no Rio. Isso é um trauma para a nossa sociedade, que foi acentuado pela própria intervenção”, disse a socióloga Silvia Ramos, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (CESeC). 

A pesquisadora ressalta que há pouca ação para a diminuição dos homicídios. “Se os números do Instituto de Segurança Pública levam à conclusão de que o município de Queimados tem o maior potencial de homicídios, por que nada é feito para isso mudar?”, indaga ela. “Medidas como foco na elucidação de extermínios múltiplos, ou seja, as chacinas, já diminuiriam o número de mortes. O foco nas milícias, que são responsáveis por muitas letalidades, também seria fundamental. É possível, sim, diminuir o número de homicídios”.  Com 28 páginas, a publicação é assinada por pesquisadores do Instituto de Estudos da Religião (Iser); Observatório de Favelas; Laboratório de Análises da Violência; Fórum Grita Baixada; Casa Fluminense; Núcleo de Estudos Estado, Instituições e Políticas Públicas (NEEIPP/UFF); e o Observatório da Intervenção, uma iniciativa (CESeC), além do apoio da Anistia Internacional. 

CONFIRA ALGUNS PONTOS ABORDADOS 

REVOGAÇÃO DA LEI 13.491: Um dos pontos centrais do documento é a revogação da lei federal promulgada em 2017. Ela determina que todos os casos de possíveis crimes cometidos pelas Forças Armadas sejam julgados não pela Justiça comum, mas por tribunais militares.  A pesquisadora Maria Isabel Couto, do ISER, diz que essa lei deveria deixar de existir não só no contexto da intervenção militar no Rio, mas para além dela: “Não podemos conceder poderes de déspota ao estado.  A Corte Interamericana de Direitos Humanos, se posiciona, recorrentemente, contra esses obstáculos ao direito, que impedem o devido julgamento. Esse tipo de lei fragiliza mecanismos de controle e enseja abuso por parte do estado”. 

LETALIDADE POLICIAL: O Instituto de Segurança Pública, segundo Maria Isabel Couto, não discrimina por unidade policial o agora chamado “homicídio decorrente de oposição à intervenção policial”, antes denominado como “auto de resistência”, termo abolido pela Secretaria estadual de Segurança Pública. Assim, não se sabe, por exemplo, qual unidade policial apresenta maior letalidade 

em suas ações, seja ela um batalhão de bairro ou uma unidade como o Batalhão de Operações Policiais Especiais. “Não temos como saber qual a unidade com mais registros de mortes de pessoas em supostos conflitos com a polícia. Isso prejudica qualquer política pública que visa a combater a lógica de guerra nos espaços populares”, afirma Maria Isabel. 

FIM DA SÚMULA 70: A pesquisadora Rafaela Albergaria, do Iser, destaca que a interpretação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é a de que o depoimento de uma autoridade policial é considerado como prova:  “Isso explica o excesso de encarceramento no Rio, onde há mais de 50 mil pessoas presas”.  Essa súmula, na visão da pesquisadora, “incide na população mais pobre, preta e periférica”.  Rafaela dá um exemplo:  “Se alguém for preso com alguns gramas de maconha por um policial, a versão desse agente de segurança é a que vale, mesmo se outras testemunhas disserem que a pessoa conduzida a uma delegacia não portava qualquer droga”.  Ela acrescenta que, quando  a súmula é utilizada no contexto do homicídio decorrente de oposição à intervenção militar,  vale a palavra do policial: “Isso é uma distorção gravíssima”.

PROJETO DE LEI 2.966: O documento se refere à necessidade de aprovação do projeto (PL) de lei 2.966, de 2017. O PL institui a política estadual de controle de armas de fogo, suas peças, componentes e munições.  “A CPI das armas, que funcionou de 2016 a 2017, constatou que, entre 2005 e 2015, foram desviadas 20 mil armas das polícias civil e militar e de empresas de seguranças privadas, que passaram para mão de criminosos. A CPI propôs 48 medidas, das quais nove estão sintetizadas nesse PL, como, por exemplo, numeração, rastreamento e monitoramento de armas e munições”, diz o deputado estadual Carlos Minc (PSB), que assina o PL com Luiz Martins (PDT), Martha Rocha (PDT), Zaqueu Teixeira (PSC) e Bruno Dauaire (PRP).

CPI DA BAIXADA FLUMINENSE: Criação de Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia legislativa que investigue a articulação entre crimes eleitorais e a atuação de milícias e grupos de extermínio na Baixada Fluminense.