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Governo do Rio afasta secretário de Administração Penitenciária

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O governo do Rio de Janeiro cumpriu determinação judicial e afastou o secretário estadual de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro. De acordo com a assessoria de imprensa do governo, o corregedor-geral da Secretaria de Administração Penitenciária, coronel Robson dos Santos Batalha, responderá interinamente pela secretaria.

O afastamento de Erir Ribeiro e de mais cinco gestores foi pedido pelo Ministério Público do Rio, devido a regalias concedidas ao ex-governador do estado Sérgio Cabral, enquanto ele esteve preso nas unidades prisionais Bangu VIII e Benfica, administradas pela Secretaria.

A decisão de afastar os gestores foi tomada pela 7ª Vara de Fazenda Pública no dia 18 de janeiro. Na última segunda-feira (22), a Procuradoria-Geral do Estado entrou com recurso contra a decisão, mas ontem (23) o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido.

Investigações

As investigações do Ministério Público Estadual identificaram que desde que foi preso, Cabral contou com a estruturação de diversos privilégios, "constituindo tratamento injustificadamente diferenciado, com ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade."

O MP destaca que, em um de seus momentos mais significativos, o desrespeito às regras do presídio incluíram a tentativa de instalação de uma “videoteca” - sala de cinema com “home theater” e acervo de DVDs - que teriam supostamente sido doados.

O Ministério Público lembra ainda que, questionada, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) a princípio indicou que a doação teria partido de uma igreja evangélica cadastrada, e se destinaria a “ressocialização” dos detentos. Pouco depois, o pastor da igreja afirmou que não tinha doado equipamento algum.

Além da instalação do “home theater”, o MP aponta também que foram encontrados na cela de Cabral e de outros presos das operações Calicute e seus desdobramentos, colchões em padrão distinto dos demais distribuídos pela Seap, filtros de água padronizados, equipamentos de musculação "de bom padrão", como halteres e extensores de uso exclusivo, alimentos in natura, “produtos de delicatessen” como queijos, frios e quitutes de bacalhau, chaleira elétrica, e farta quantidade de medicamentos.

Ainda segundo o MP, ao episódio se somaram outras linhas de investigação que incluem diferença de tratamento quanto à visitação e deslocamento interno, além de falhas grosseiras no sistema de monitoramento dos internos da galeria “C”, que abriga o ex-governador.

O Ministério Público conclui que o quadro de regalias descrito na ação civil pública comprova a existência de "uma aliança formada entre os réus, em atitude evidente de conivência e leniência, permitindo que Sérgio Cabral replique na unidade de custódia, práticas de sua vida privada, incongruentes com as restrições legais próprias de um sistema carcerário".

"Em razão das condutas, o Ministério Público Estadual requer a condenação dos réus de acordo com as penas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Responsabilidade Administrativa), que prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, o ressarcimento de danos morais coletivos e a proibição de contratar com o poder público", finaliza a ação.

Com Agência Brasil