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Justiça determina a transferência de Sérgio Cabral para presídio de Curitiba

Investigação do MP do Rio apontou tratamento diferenciado e regalias na cadeia

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A juíza Caroline Vieira Figueiredo, substituta de Marcelo Bretas durante suas férias, determinou, nesta quinta-feira (18), a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para um presídio no Paraná, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), após investigação apontar tratamento diferenciado e regalias na cadeia. O MPRJ pedia também o afastamento cautelar do secretário de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro. O juiz federal Sérgio Moro também determinou a transferência de Cabral, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) do Paraná, com base nas investigações feitas do Ministério Público do Rio.

Cabral irá para o Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Atualmente, ele está preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, após ter ficado detido em Bangu.

>> MP pede transferência de Cabral e afastamento do secretário de Administração Penitenciária

No processo, Moro afirma que o caso é da competência de seu juízo por já ter condenado o ex-governador. O juiz pede o aval da Justiça Federal do Rio, que também já o condenou em outros dois processos.

"Mantendo-o no Rio de Janeiro, constituirá um verdadeiro desafio às autoridades prisionais ou de controle prevenir a ocorrência de irregularidades e privilégios", diz Moro, acrescentando: "É de interesse público retirá-lo do Estado do Rio de Janeiro para romper ou dificultar seus contatos com os anteriores parceiros criminosos. É igualmente de interesse público prevenir os riscos de que continue ou venha a receber tratamento privilegiado na prisão". 

O pedido de transferência foi enviado a Moro por ele ter sido o primeiro a determinar a prisão preventiva de Cabral, em novembro de 2016. O ex-governador é investigado em Curitiba por ter sido acusado de receber propinas ligadas à Petrobras, em obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Para efetivar a transferência, Moro solicitou a anuência do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, que já condenou Cabral por corrupção em outros casos e também expediu mandados de prisão preventiva contra o ex-governador. O pedido foi aceito pela juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo, também da 7ª Vara.

Em sua decisão, a juíza Caroline Figueiredo destacou diversas regalias concedidas ao ex-governador, como a não inclusão da foto de Cabral no cadastro de detentos, a entrada de alimentos e de um colchão na cela do ex-governador e o recebimento de visitas fora dos horários previstos. “Os presos do ‘colarinho branco’ não podem, de forma nenhuma, ter tratamento mais benéfico que outros custodiados”, escreveu a magistrada.

Para a juíza, as falhas de monitoramento a Cabral “revelam verdadeiro escárnio com o Poder Judiciário, mas, principalmente, com a sociedade, demais detentos e suas famílias, violando o princípio da isonomia, não podendo qualquer condição financeira ou social justificar a ausência de controle do Estado”.

Cabral já foi denunciado cerca de 20 vezes pelo MPF, em diferentes investigações sobre esquemas de corrupção no período em que ele foi governador do Rio, entre 2007 e 2014.

Investigações

As investigações do Ministério Público Estadual identificaram que desde que foi preso, Cabral contou com a estruturação de diversos privilégios, "constituindo tratamento injustificadamente diferenciado, com ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade."

O MP destaca que, em um de seus momentos mais significativos, o desrespeito às regras do presídio incluíram a tentativa de instalação de uma “videoteca” - sala de cinema com “home theater” e acervo de DVDs - que teriam supostamente sido doados.

O Ministério Público lembra ainda que, questionada, a SEAP a princípio indicou que a doação teria partido de uma igreja evangélica cadastrada, e se destinaria a “ressocialização” dos detentos. Pouco depois, o pastor da igreja afirmou que não tinha doado equipamento algum.

Além da instalação do “home theater”, o MP aponta também que foram encontrados na cela de Cabral e de outros presos das operações Calicute e seus desdobramentos, colchões em padrão distinto dos demais distribuídos pela SEAP, filtros de água padronizados, equipamentos de musculação "de bom padrão", como halteres e extensores de uso exclusivo, alimentos in natura, “produtos de delicatessen” como queijos, frios e quitutes de bacalhau, chaleira elétrica, e farta quantidade de medicamentos.

Ainda segundo o MP, ao episódio se somaram outras linhas de investigação que incluem diferença de tratamento quanto à visitação e deslocamento interno, além de falhas grosseiras no sistema de monitoramento dos internos da galeria “C”, que abriga o ex-governador.

O Ministério Público conclui que o quadro de regalias descrito na ação civil pública comprova a existência de "uma aliança formada entre os réus, em atitude evidente de conivência e leniência, permitindo que Sérgio Cabral replique na unidade de custódia, práticas de sua vida privada, incongruentes com as restrições legais próprias de um sistema carcerário".

"Em razão das condutas, o Ministério Público Estadual requer a condenação dos réus de acordo com as penas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Responsabilidade Administrativa), que prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, o ressarcimento de danos morais coletivos e a proibição de contratar com o poder público", finaliza a ação.