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DPVAT: ação da OAB/RJ pede fim do pagamento do seguro para vistoria de veículos

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A OAB/RJ ingressou nesta semana com Ação Civil Pública na 29ª Vara Federal contra o recente ato da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) do Rio de Janeiro, que condicionou a vistoria periódica anual do Detran à quitação do seguro DPVAT. No texto, a Seccional defende que os cidadãos devem ter a oportunidade de regularizar a situação independentemente do pagamento, impedindo a apreensão indevida do veículo.

 A ação foi proposta tendo em vista que, após a promulgação de legislação que dispensa o contribuinte do pagamento do IPVA para poder realizar a vistoria (Lei Estadual nº 7.718/2017), a Secretaria  de Fazenda anunciou a cisão dos pagamentos do IPVA e do seguro DPVAT, fazendo com que seja impossível a realização da regularização sem o pagamento do seguro, e impondo ao cidadão fluminense, de forma coercitiva, o desembolso da quantia para que o condutor tenha assegurado seu direito de ir e vir.

Ilegalidade - "Além disso, a OAB/RJ aponta a flagrante ilegalidade do ato de apreensão de veículos em razão de inadimplemento do IPVA. Ao rebocar os veículos com dívida, o Estado comete abuso de poder e desvio de finalidade, caracterizando verdadeira ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e do direito de propriedade", afirma o procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira, antes de explicar que "é vedado aos entes federativos a utilização de tributos com efeito de confisco. Sabe-se que a administração pública possui meios legítimos para cobrança, como, por exemplo, propositura de execução fiscal, inscrição em dívida ativa e protesto da Certidão de Dívida Ativa".

A Seccional pede "a antecipação de tutela, julgando-se procedente o pedido formulado para condenar o Estado do Rio de Janeiro em obrigação de fazer, qual seja, a suspensão da exigência do adimplemento do DPVAT e do IPVA para a realização de vistoria anual [...] sob pena de incorrer em multa diária de R$ 50 mil".

Além de Nogueira, assinam a ação o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz; o tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira; e o subprocurador-geral da entidade, Thiago Morani.