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MPRJ requer multa contra Paes e Picciani por descumprimento na climatização dos ônibus

Cada um teria de pagar multa pessoal de R$ 200 mil 

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), requereu, nos autos do processo de climatização dos ônibus do Rio, a execução de multa em face do ex-prefeito Eduardo Paes e do ex-secretário municipal de Transportes Rafael Picciani pelo descumprimento da meta de renovação da frota. O requerimento visa efetivar decisão judicial, que foi objeto de recursos já julgados pelo TJRJ, que fixou os valores da multa em detrimento da gestão anterior. Além disso, o MPRJ ressalta que, embora a responsabilidade e a aplicação da multa digam respeito aos gestores anteriores, consequência semelhante poderá recair sobre os atuais gestores. 

O MPRJ requer que cada um dos dois pague multa pessoal de R$ 200 mil por não terem adotado medidas efetivas para que se alcançasse a meta de 100% dos veículos climatizados até dezembro de 2016. Busca ainda que o município pague os R$ 5 milhões de multa fixado ao ente público. A destinação da multa é o Fundo de Direitos Difusos, conforme determinado nos autos do processo, e o valor também foi definido pelo judiciário. 

No documento que requer a execução da multa, o MPRJ destaca que os gestores municipais citados não se esforçaram para alcançar a obrigação de cumprir a meta. Demonstra, ainda, que o executivo municipal tinha condições plenas para "adotar as medidas administrativas e até mesmo judiciais (contra os concessionários) para cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais". Além disso, o MPRJ ressalta que, embora a responsabilidade e a aplicação da multa digam respeito aos gestores anteriores, consequência semelhante poderá recair sobre os atuais gestores. 

Audiência marcada para o dia 28 de novembro 

A 8ª Vara de Fazenda Pública marcou para o dia 28 deste mês audiência em que se discutirá toda a questão da climatização (cronograma, intervenção no contrato de concessão) e a política tarifária (auditorias, reajustes, etc). 

Histórico de atuação do GAEMA/MPRJ

Em março, os promotores de Justiça requereram que a intervenção no contrato de concessão dos ônibus do município, pela SMTR, fosse realizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa pessoal aos representantes do Poder Executivo.  Caso o Município deixasse de nomear um interventor, o GAEMA/MPRJ requereu que o juízo o fizesse. No documento, também há um pedido para que o Município fizesse uma auditoria nos sistemas utilizados pela Concessionária. 

Em nova petição, no dia 4 de agosto, o GAEMA/MPRJ reiterou o pedido de intervenção. No documento, parecer do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) demonstra que o valor arrecadado para a renovação contratual da frota, desde o início da concessão, em 2010, até dezembro de 2016, seria suficiente para trocar toda a frota atual por veículos dotados de ar condicionado. Com base nesse parecer e em outras informações constantes do processo, os promotores também fizeram representação por ato de improbidade contra os responsáveis, cuja investigação tramita na 1ª Promotoria de Justiça da Ordem Urbanística da Capital. 

Em  documento protocolado no dia 30 de outubro, os promotores reiteram o pedido de majoração da multa e fazem outras considerações. “ Desta forma, e sob todos os ângulos de que analisemos a questão, verifica-se que melhor sorte não assiste ao Executado (e às concessionárias) em relação ao insistente e reiterado argumento de “desequilíbrio econômico” para fins de custeio da climatização integral da frota”, alegam os promotores do GAEMA/MPRJ. Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão judicial para manter a liminar que determinou a interdição parcial e a realização de obras no viaduto situado na Estrada da Boa Esperança, em Belford Roxo, popularmente conhecido como Viaduto da Bayer. A liminar, obtida em julho pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Duque de Caxias, estava suspensa, em razão de recurso interposto pelo Município. 

Entretanto, ao analisar a controvérsia, os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio mantiveram a liminar, determinando a interdição do viaduto e a realização das obras.  

“Após exame acurado da documentação que formou o instrumento, tenho que a interdição do Viaduto da Bayer se revela inevitável, tal como concluiu o MM. Juízo a quo. O Relatório elaborado pelo GATE do Ministério Público do Rio de Janeiro, apesar de, à toda evidência, não conseguir precisar quando o viaduto irá desabar, afirma peremptoriamente que a estrutura poderá entrar em colapso, mormente devido ao mau uso diante da falta de controle dos veículos pesados que por ali trafegam”, afirma a decisão, referindo-se ao Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ). 

O acórdão foi proferido em agravo de instrumento interposto pelo Município de Belford Roxo em sede de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ. A decisão classifica como iminente a necessidade de reparos no viaduto a fim de se evitar um mal maior. “O Ministério Público apontou ainda diversas patologias estruturais, revelando que o viaduto precisa de manutenção urgente, não havendo nenhum controle dos veículos que por ele trafegam, salientando-se que em momento algum o agravante conseguiu infirmar as conclusões do GATE”, relata o acórdão. 

Considerando a magnitude e os impactos da obra no cotidiano dos cidadãos, os prazos determinados pela liminar foram ampliados pelo acórdão. Com a extensão, a interdição parcial ao tráfego de veículos pesados deverá ser efetivada em até 30 dias, mediante vasta publicidade, inclusive no site da Prefeitura Municipal e nas redes sociais. 

A apresentação do projeto de reparo ou reconstrução do viaduto deverá ocorrer em até 60 dias, com a discriminação de todos os pormenores técnicos. As obras deverão ter início no prazo de 30 dias contados da apresentação do projeto. Caso haja descumprimento no cronograma determinado, o Município de Belford Roxo terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.