Após divulgar nota na manhã deste domingo (19) anunciando licença de suas atividades parlamentares, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), divulgou um "adendo" no início da tarde reforçando que, durante a licença, o deputado mantém "todas as prerrogativas estabelecidas na Constituição (art. 53, § 2°)", que fala justamente sobre as condições sobre a prisão de um parlamentar.
De acordo com o artigo 53, § 2°, "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."
No 'adendo' divulgado na tarde deste domingo, Picciani destaca que o referido artigo é "aplicável aos Deputados Estaduais por força do art. 27, § 1°, e aos Deputados Distritais tendo em vista o art. 32, § 3°, todos da Constituição Federal".
O artigo 27, § 1°, diz que "será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas."
Já o artigo 32, § 3° diz que "aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27."
Licença
Picciani anunciou que vai tirar licença de suas atividades parlamentares a partir desta terça-feira (21), e só deverá retornar à Alerj em fevereiro de 2018, após o recesso. Picciani argumenta que se afastará para "se dedicar à sua defesa e à do filho, que permanece preso, e à sobrevivência da empresa de 33 anos da família"
Na sexta-feira (17), a Justiça determinou o bloqueio de contas e o arresto de bens de pessoas e empresas investigadas na Operação Cadeia Velha. Os valores bloqueados de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi somam R$ 270 milhões: Picciani teve bloqueados R$ 154.460.000,00; Melo, R$ 108.610.000,00; e Albertassi, R$ 7.680,000,00.
Os três deputados do PMDB foram presos preventivamente na quinta-feira (16), por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), mas a ordem foi revogada em sessão na Alerj na sexta-feira, por 39 votos contra 19. Os três deixaram a Cadeia Pública José Frederico Marques, a mesma onde está preso o ex-governador Sérgio Cabral, menos de duas horas depois da votação na Assembleia.
Picciani, Albertassi e Paulo Melo são investigados pela Operação Cadeia Velha, que apura a prática dos crimes de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas pela presidência da Alerj e outros cargos na Casa. Na mesma operação foram presos temporariamente seu filho, o empresário Felipe Picciani, e outras três pessoas: Ana Claudia Jaccoub, Marcia Rocha Schalcher de Almeida (operadora financeira) e Fabio Cardoso do Nascimento (assessor do deputado Paulo Melo, que teria a função de operador financeiro também).
Felipe não seguiu a carreira política, e se decida a cuidar da empresa da família, a Agrobilara, que já havia sido citada na Lava Jato por supostas atividades ilícitas. Como delator, o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) Jonas Lopes disse em depoimento que a compra de gado era usada para lavar dinheiro de propina.
Veja a primeira nota, na íntegra:
NOTA OFICIAL: JORGE PICCIANI TIRA LICENÇA
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani (PMDB), comunica que vai tirar licença de suas atividades parlamentares a partir desta terça-feira (21/11), e só deverá retornar à Alerj em fevereiro de 2018, após o recesso de janeiro.
A razão imediata é o fato de querer se dedicar à sua defesa e à do filho, que permanece preso, e à sobrevivência da empresa de 33 anos da família. A empresa teve a conta bloqueada pela Justiça - apesar que arcar com gastos fixos como salário de funcionários, impostos, veterinários e alimentação dos animais.
Sobre os movimentos em curso para que ele e os deputados Paulo Melo e Edson Albertassi sejam afastados do cargo, Picciani disse que aguarda a decisão com serenidade e, se for o caso, vai recorrer.
Veja o 'adendo', divulgado à tarde:
Adendo à nota oficial: Jorge Picciani tira licença
A licença de Jorge Picciani não será remunerada, por força do art. 56, caput, III, aplicável a Deputado Estadual devido ao art. 27, § 1°, ambos da Constituição Federal,
Conforme determina o art. 252 do Regimento Interno da Alerj, o prazo máximo para a licença contínua é de 120 dias; ultrapassado esse período a vaga de deputado deve ser ocupada pelo suplente.
Durante o período de licença, o parlamentar fica afastado das suas funções parlamentares (no caso do presidente, também das funções administrativas que o cargo impõe), mas são mantidas todas as prerrogativas estabelecidas na Constituição (art. 53, § 2°, aplicável aos Deputados Estaduais por força do art. 27, § 1°, e aos Deputados Distritais tendo em vista o art. 32, § 3°, todos da Constituição Federal).
Na ausência de Picciani, seus substitutos são, nesta ordem, o 1º vice-presidente, Wagner Montes (PRB); 2º vice-presidente, André Ceciliano (PT); 3º vice-presidente, Jânio Mendes (PDT); 4º vice-presidente, Marcus Vinícius (PTB).
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