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Associação de Magistrados vai ao STF contra decisão que livrou Jorge Picciani da cadeia

AMB argumenta que legislativos estaduais estão usando dispositivo que só cabe ao Congresso

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vai protocolar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), até terça-feira (21), questionando as decisões de assembleias legislativas estaduais que liberaram parlamentares da prisão ou do cumprimento de medidas cautelares. Na última sexta-feira (17), a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) determinou, por 39 votos a 19, a soltura do presidente da Casa, Jorge Picciani, e os deputados Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB. O presidente da AMB argumenta que os legislativos estaduais estão usando um dispositivo da Constituição que é restrito do Congresso Nacional.

Picciani, Albertassi e Paulo Melo haviam sido presos preventivamente na quinta-feira (16) por determinação do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2). Os três são investigados pela Operação Cadeia Velha, que apura a prática dos crimes de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas pela presidência da Alerj e outros cargos na Casa.

No dia 11 de outubro, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a aplicação de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal deverá ser encaminhada à Casa Legislativa "a que pertencer o parlamentar". Na ocasião, a decisão envolvia o caso do senador tucano Aécio Neves. Contudo, ela vale para os fins previstos em um artigo da Constituição que dispõe especificamente sobre deputados federais e senadores, e não estaduais ou municipais.

O presidente da AMB, Jayme Oliveira, destaca que, além do Rio de Janeiro, os legislativos do Rio Grande do Norte e do Mato Grosso também estão fazendo uma interpretação equivocada, liberando parlamentares. Segundo Oliveira, o STF em outras situações já entendeu que a imunidade dos deputados estaduais e de vereadores não tem a mesma extensão da imunidade de deputados federais e senadores. Além disso, o presidente da AMB afirma que só um juiz tem competência no Brasil para assinar alvará de soltura e decretar prisão.

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