ASSINE
search button

Mulheres vítimas de violência terão prioridade em programas habitacionais do estado

Compartilhar

Mulheres vítimas de violência doméstica, de tráfico de pessoas ou de exploração sexual passarão a ter prioridade nos programas habitacionais implementados pelo governo do estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 7.757, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24).

De acordo com o texto, que teve como base projeto da deputada Zeidan, 4% das unidades dos programas habitacionais do estado deverão ser reservadas para atender mulheres vítimas desses crimes. Os critérios para incluir quem poderá se beneficiar pela nova lei serão regulamentados com auxílio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim).

O secretário estadual de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, Átila Alexandre Nunes, destacou a importância da lei:

- Ter acesso facilitado aos programas habitacionais do governo é um grande ganho para as mulheres vítimas de violência nosso estado, principalmente para aquelas que estão abrigadas. Muitas vezes, ao deixarem os abrigos onde se recuperaram de agressões sofridas, elas não têm um local para morar, não podem voltar para os lares onde viviam com o agressor ou não possuem parentes que possam abrigá-las. Reconstruir sua vida em um novo lar é uma questão de dignidade -, afirmou.