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Justiça suspende ações que querem excluir ICMS das tarifas de conta de luz

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A Seção Cível Comum do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira (19) a suspensão de todas as ações movidas pelos contribuintes com o objetivo de excluir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia (TUST e TUSD) da base de cálculo do ICMS.

A medida vai valer até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado a pedido do Governo do Estado do Rio a fim de obter um pronunciamento do Tribunal sobre a questão. Atualmente, segundo a Procuradoria-Geral do Estado, existem mais de três mil ações desse tipo em andamento, sendo que até junho a Justiça concedeu duas mil e quinhentas liminares para suspender a cobrança.

A tese defendida pelos contribuintes é de que o ICMS deve incidir somente sobre a energia elétrica efetivamente consumida. Já o Estado argumenta que as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica se inserem no conceito de “valor da operação”, que é a base de cálculo do ICMS. 

No caso de êxito dos contribuintes, a Procuradoria estima uma redução de quase 30% de tudo que se arrecada com ICMS sobre o consumo de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro.

Um das ações é movida pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, empresa que administra o tradicional Bondinho, um dos principais cartões-postais da cidade. Em janeiro deste ano, sentença da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio julgou procedente o pedido da concessionária para declarar indevida a cobrança do ICMS sobre as tarifas. Além disso, o Estado foi condenado a devolver todos os valores cobrados nos cinco anos anteriores à propositura da ação e aqueles vencidos até a data do efetivo pagamento.