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MPF quer que TRF2 reafirme prisão de denunciados da Operação Rio 40 Graus

Réus respondem por corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro

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O Ministério Público Federal (MPF) opôs-se que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) conceda os pedidos de soltura ou prisão domiciliar de Alexandre Luiz Aragão, Carlos Frederico Peixoto e Alzamir Araújo, réus da Operação Rio 40 Graus, deflagrada em agosto pela Força-tarefa Lava Jato/RJ para investigar corrupção em obras municipais do Rio de Janeiro. Em pareceres sobre os habeas corpus a serem julgados em breve, o MPF defendeu as prisões preventivas ordenadas pela 7ª Vara Federal Criminal/RJ para preservar a ordem pública e cessar as atividades criminosas.

Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), não mudaram os fundamentos das prisões dos três acusados, que, como fiscais da Secretaria Municipal de Obras (SMO), participavam da cobrança de propina sobre contratos em obras da segunda etapa do BRT Transcarioca e da recuperação da Bacia de Jacarepaguá. Eles respondem pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa. Na denúncia da Operação Rio 40 Graus, o MPF acusa Aragão e Peixoto de, pelo menos 18 vezes, terem pedido, aceitado promessa ou recebido vantagem indevida para praticar ou omitir atos de ofício como fiscal da SMO. Já Araújo é acusado de reiterar a mesma conduta 33 vezes.

“As provas reunidas evidenciam o envolvimento em atos de corrupção praticados pela organização criminosa e lavagem de capitais, desta vez, em obras municipais”, afirmam os procuradores regionais do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região. “Os réus ostentavam papel de bastante relevância, pois, como responsáveis por fiscalizar as obras, poderiam dificultar seu bom andamento e ‘inviabilizar’ o fluxo normal dos pagamentos de propina.”

Ministério das Cidades – Também réu na operação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, Laudo Dalla Costa Ziani é acusado de cobrar propina de R$ 5 milhões das construtoras OAS, Carioca Engenharia e Contern, que seria destinada a agentes públicos vinculados ao Ministério das Cidades para viabilizar a liberação de recursos para as obras do BRT e da Bacia. A licitação para as obras foram vencidas por consórcios integrados pelas três empreiteiras.

Esses repasses de vantagens indevidas foram feitos pelos consórcios por meio de contratos fictícios com o escritório Vanuza Sampaio Advogados Associados, também denunciada. As investigações constataram, por meios de dados fiscais, bancários e telefônicos, a relação mantida entre Sampaio e Ziani, com transações que sugerem a prática de lavagem de dinheiro. As provas demonstram várias operações suspeitas em pagamentos de empreiteiras ao escritório, em valores bem superiores aos recebidos de outros clientes, e uma enorme evolução de sua receita bruta no período do contrato fictício.

O grau de envolvimento do réu na organização que atuava nessas obras, assim como o registro de operações suspeitas até 2016, para o MPF, justificam a necessidade de se manter a prisão de Laudo Dalla Costa Ziani. “As prisões são essenciais para que se possa descortinar a real dimensão estrutural e econômica desta organização, sob o risco de ser frustrada uma das únicas respostas possíveis à sociedade: a punição dos culpados”, defende o MPF no parecer.