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Cadastramento para o bilhete único intermunicipal é ampliado

Projeto de Lei prorroga por mais 90 dias o prazo para a declaração de renda

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na quarta-feira (24/5), o Projeto de Lei 2.818/17, que prorroga por mais 90 dias o prazo para a declaração de renda mensal dos usuários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI). A matéria seguirá para a sanção do governador Luiz Fernando Pezão. Inicialmente, o prazo terminava no dia 25 para que o usuário comprovasse renda mensal de até R$ 3 mil, segundo a Lei Estadual nº 7.506, de 29 de dezembro de 2016, no site www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login.

As regras, entretanto, permanecem as mesmas: aqueles que declararem renda mensal superior a R$ 3 mil e os que não efetuarem a declaração de renda no prazo estabelecido terão o benefício desabilitado. Nesses casos, os cartões continuarão a operar, mas será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado. 

Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deve ser realizada por autodeclaração. O usuário deve acessar o site da secretaria e clicar no banner Declaração de Renda do BUI. Após efetuar o login, escolher a opção Informar ou Atualizar sua Renda.

Em seguida, o beneficiário deve cadastrar o seu rendimento e declarar que as informações prestadas são verdadeiras. Sempre que houver alteração da renda mensal, o cadastro deve ser atualizado.

Empregador

Com relação ao empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado. Após o login, o sistema direciona para a tela onde é possível selecionar o beneficiário do BUI, individualmente, para cadastro da renda.

A secretaria poderá conferir a veracidade dos dados cadastrais.