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Adriana Ancelmo volta para o presídio segundo determinação do TRF-RJ

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou nesta quarta-feira (26) que a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo volte para o presídio. Os desembargadores Abel Gomes, Paulo Espírito Santo e Ivan Athié revogaram a prisão domiciliar, que havia sido concedida há um mês pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. 

O benefício concedido a Adriana foi questionado pelo Ministério Público Federal (MPF). Como justificativa, os procuradores alegam que, em casa, a ex-primeira-dama pode continuar praticando os crimes pelos quais ela responde na Operação Calicute, como lavagem de dinheiro. 

Segundo o MPF, a lavagem de dinheiro é cometida, “usualmente”, por meio de telefone e internet. Apesar da decisão judicial estabelecer que Adriana não pode ter linha telefônica fixa, telefones celulares e acesso à internet em casa, os procuradores consideram que a medida é de “difícil fiscalização”. Agentes da Polícia Federal já estiveram ao menos duas vezes no apartamento fazendo vistorias e não identificaram descumprimento ao que foi estabelecido.

O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) destacou que as causas que originaram sua prisão não somente permanecem inalteradas como também ganharam robustez com o prosseguimento das investigações, não havendo razões para conversão em domiciliar.

Para a PRR2, a prisão preventiva é essencial para o prosseguimento das investigações e a regular instrução processual, sem indevidas interferências dos acusados. “A medida cautelar ainda se faz necessária em virtude de a ré ter utilizado sua profissão para auxiliar atividade ilícita do seu marido, ajudando a ocultar valores ainda não recuperados”, defendeu a procuradora regional da República Silvana Batini durante o julgamento.

Ainda de acordo com o parecer, o próprio TRF2 apontou, em manifestação anterior, que o benefício não alcançaria a ré tanto pelo fato de ter viajado diversas vezes sem os filhos quanto pela gravidade de sua conduta. A PRR2 defende ainda que a conversão em prisão domiciliar afronta o princípio da isonomia, que defende que todos são iguais perante a lei, “já que há milhares de outras mulheres com filhos detidas e que não foram favorecidas da mesma forma”.

>> Adriana Ancelmo: as dificuldades de aplicar direitos previstos em lei

Presa preventivamente em dezembro, uma semana depois do marido, o ex-governador Sérgio Cabral, Adriana ganhou o direito de prisão domiciliar em março deste ano. Em uma audiência da Operação Calicute, o juiz Marcelo Bretas autorizou que ela deixasse o Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste. O magistrado se baseou em um um artigo do Código de Processo Penal que estabelece que o juiz pode conceder a prisão domiciliar em caso de prisão provisória, quando o acusado tem filhos menores de 12 anos. Adriana é mãe de uma criança de 11 anos.