ASSINE
search button

Justiça impede corte de salários de funcionários da Uerj

Decisão se estende a qualquer medida que reduza, atrase ou impeça pagamento

Compartilhar

O desembargador Maurício Caldas Lopes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu mandado de segurança que impede qualquer corte salarial na folha de pagamento dos servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). 

O magistrado deferiu liminar impetrada pela universidade contra o governador do estado, Luiz Fernando Pezão, e o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa.

A decisão do desembargador se estende a qualquer medida que reduza, atrase ou impeça o pagamento dos funcionários até o julgamento da ação pelo Órgão Especial do TJRJ, e enquanto permanecer a situação de precariedade no funcionamento da universidade. "Demonstrada a plausibilidade do Direito com que acena a impetrante (UERJ), o perigo decorrente da mora resulta, no mínimo, do comprometimento do direito constitucional à educação (CR, artigo 205) de cerca de 30 mil alunos".

No mandado de segurança, a Uerj, que ainda não teve as aulas iniciadas neste ano, alega que a paralisação das atividades não é voluntária ou motivada por reivindicações salariais dos seus professores e técnicos. Acrescenta que atravessa a pior crise da sua história e que o excessivo contingenciamento do orçamento da universidade acumulou uma dívida de mais de R$ 14 milhões com as empresas de limpeza, vigilância e manutenção dos elevadores e equipamentos, que suspenderam o serviço.

>> Crise da Uerj: governo está secando a seiva da vida intelectual e artística do Rio

>> Uerj: de referência ao sucateamento 

>> Artistas fazem show gratuito em defesa da Uerj