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MPF quer punir consórcio contratado para BR-101/RJ e BR-493/RJ

Concremat é a mesma responsável pela construção da ciclovia na Avenida Niemeyer

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O Ministério Público Federal (MPF) sustentou ao Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) que o consórcio Concremat-Tecnosolo cometeu improbidade em serviços contratados há dez anos para as rodovias BR-101/RJ e BR-493 (Santa Cruz, acesso ao porto de Sepetiba). Em parecer sobre um recurso do réu contra a abertura do processo contra si, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) opinou pela rejeição do recurso por julgar fartos os indícios dos atos de improbidade. Para o MPF, os prejuízos causados por todos os réus aos cofres públicos somam mais de R$ 121,6 milhões (valor atualizado até 2014).

A Concremat, que lidera o consórcio, foi também a empresa responsável pela construção da ciclovia na Avenida Niemeyer, na Zona Sul do Rio de Janeiro, cuja queda de um trecho em abril de 2016 deixou dois mortos. Em julho de 2016, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) contra 14 pessoas por homicídio culposo no acidente.

>> Justiça aceita denúncia contra acusados de queda da ciclovia Tim Maia

Na ação de improbidade, o MPF quer condenar três consórcios e 11 pessoas, entre seus executivos e dirigentes públicos, a penas como ressarcirem os danos aos cofres públicos e ficarem proibidos por alguns anos de ser contratados pelo poder público. O consórcio liderado pela Concremat respondeu por um contrato de gestão ambiental que teve serviços pagos apesar de não prestados. Verificaram-se, por exemplo, muito menos profissionais nas obras do que o edital exigia (equipes equivalentes a 71% do valor do contrato), além de fraudes nas planilhas de medições dos serviços prestados.

A Procuradoria rebateu a alegação do consórcio de que a ação de improbidade é inepta, por não identificar prejuízos ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou violação de princípios da gestão pública, entre outros motivos. Em seu parecer, o MPF lembrou que o TCU notou diversas irregularidades em mudanças de projeto e de técnicas construtivas, alterações relevantes de materiais quanto ao tipo e à qualidade, em dissonância com o previsto no projeto básico sem terem sido analisadas por gestores.

“Ainda que se pudesse admitir a existência de eventual decisão contrária do Tribunal de Contas, não haveria se falar inexistência de indícios de autoria e materialidade de atos de improbidade na espécie”, afirma o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva, autor do parecer. “E assim se diz porque mesmo eventual arquivamento de procedimento administrativo sobre esses fatos não impediria sua apuração via ação de improbidade, dada a independência entre as esferas administrativa, cível e criminal.”

A apreciação do recurso e do parecer será feita pela 6ª Turma do Tribunal (nº 20160000011012-6). O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) atua como assistente da acusação. Tanto as prestações de contas ao DNIT como documentos do Tribunal de Contas da União (TCU) reforçam acusações da ação movida pelo MPF.