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Tribunal de Contas do Estado constata dívida bilionária do Rioprevidência

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) constatou uma dívida de R$ 18,5 bilhões no Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) referente a operações financeiras realizadas no Brasil e no exterior para antecipação de receitas. O resultado, de acordo com relatório do conselheiro José Gomes Graciosa aprovado pelo plenário nesta quinta-feira, é fruto, entre outros fatores, da ausência de repasse de recursos devidos pelo Governo do Estado ao órgão, que  descapitalizou a autarquia. A diferença entre a entrada de receita e a dívida resulta num déficit de R$ 10,5 bilhões. Em seu voto, o relator determina a notificação do ex-governador Sérgio Cabral e de seu sucessor, Luiz Fernando Pezão, assim como do ex-diretor-presidente do Rioprevidência Gustavo Barbosa (atual secretário de Estado de Fazenda) e de Reges Moisés dos Santos, hoje à frente da autarquia.

O TCE-RJ constatou nas contas de governo do exercício de 2015, analisadas em  2016,  diversas situações que ocasionaram um  resultado negativo na gestão do  Rioprevidência. Em 2013, ocorreram as primeiras operações financeiras para captação de recursos, que ofereciam como garantia a cessão de royalties e participações especiais que compõem parte do fundo previdenciário. As transações iniciais foram feitas com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, respectivamente, nos valores de R$ 2,3 bilhões e R$ 1 bilhão. Em junho e outubro de 2014, para fechar a conta sem aportes do Tesouro Estadual, o fundo de previdência precisava de R$ 5 bilhões  em receitas extraordinárias. Desta forma, recorreu à nova cessão de receita futura, estruturando uma operação financeira internacional de securitização, por meio de três transações para captar mais recursos.

Para realizar as novas operações, foram emitidos US$ 2 bilhões em bonds (espécie de nota promissória) e R$ 2,4  bilhões em debêntures (títulos de dívida) no mercado externo. Para viabilizar as transações, o governo estadual, com autorização da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj),criou as empresas Rio Oil Finance Trust (ROFT) e Rio Petróleo S/A.  A primeira é uma sociedade de propósitos específicos, fundada com o objetivo de realizar a compra de todos os direitos sobre as receitas de royalties e participação especial do Rioprevidência, por meio da venda de bonds. A ROFT possui sede em Delaware, nos EUA, e tem como seu representante legal o National Wilmington Trust. Já a Rio Petróleo S/A tem como  objetivo  vender debêntures para amortizar o saldo devedor gerado pelas negociações anteriores, com a Caixa e o Banco do Brasil. A empresa possui como representantes a Planner Trustee  Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Tendo sempre como garantia os royalties futuros, o conjunto das transações iniciais gerou uma entrada de R$ 6,6 bilhões, sendo R$ 3,3 bilhões resultantes das operações internacionais, somados aos R$ 3,3 bilhões da Caixa e do Banco do Brasil, com o pagamento de obrigações do Rioprevidência previstas da ordem de R$ 12,6 bilhões até 2024. O TCE não identificou até o momento e quer saber quais foram os critérios técnicos, legais e isonômicos adotados na seleção dos representantes das empresas criadas pelo Governo. Também não há informações sobre quem seriam os responsáveis pela contratação do  National Wilmington Trust.

Para fazer frente aos compromissos assumidos, mais uma operação foi realizada no mercado externo. Dessa vez, foram emitidos títulos com valor de face de US$ 1,1 bilhão (cerca de R$ 2,8 bilhões na época). Uma parte destes recursos, R$ 979 milhões, foi utilizada para amortizar o saldo devedor das debêntures da operação anterior. Mediante as novas negociações, as entradas totais passaram a ser de R$ 8,226 bilhões, com saídas previstas de R$ 15,666 bilhões para pagamento até 2027.

Quebras de contrato

Em setembro de 2015, houve a quebra de cláusulas contratuais com os investidores estrangeiros e foram realizadas negociações visando a não-execução das penalidades, que, caso ocorressem, impediriam a emissão de novos títulos e antecipação de pagamentos. Além disso, ocorreu o acréscimo de juros de 2%, o que gerou uma necessidade de pagamento maior no valor de R$ 1,94 bilhão. A ação resultou na proposta de waiver, uma espécie de renegociação que evita a declaração de inadimplência no mercado.

Entre as cláusulas não cumpridas, está o chamado  Índice de Cobertura (IC), que protege o investidor no caso de queda expressiva no valor dos royalties. De acordo com esta regra, não bastava o simples pagamento da parcela. Era necessário haver no caixa do Rioprevidência, R$ 2,5 para cada R$ 1 devido (IC=2,5). No caso de não alcançar este índice, o fundo era proibido de emitir novos títulos.  Na hipótese do caixa apresentar R$ 2 para cada R$ 1 devido ( IC =2), estava prevista a retenção de 60% das receitas de royaties e participações especiais. Na ocorrência do IC=1,5 haveria a aceleração da dívida principal com retenção de 60% da receita dos royalties e participações especiais e aumento de juros de todas as operações em 2% (R$ 2 bilhões). Caso o IC fosse inferior a 1,5, ocorreria a inadimplência contratual, mesmo com o débito pago.

Em 20 de outubro de 2015, o governo aceitou as condições e assinou um acordo de emenda entre representantes do Estado e investidores, antecipando temporariamente a amortização dos contratos. A renegociação no primeiro waiver não suspendeu o pagamento de mais 2% de juros, equivalente a R$ 2 bilhões, e ainda gerou um juro adicional de 1%, estimado em R$ 912 milhões, o que manteve a possibilidade de emissão de novas debêntures, ou seja, do aumento da dívida. Nesta ocasião, o IC mínimo de 1,5 foi para 1,75, tornando o cumprimento dos contratos ainda mais difícil para o Rioprevidência. Nestes valores estão inseridos R$ 16 milhões destinados ao comissionamento de advogados, ainda não identificados pelo TCE-RJ, que participaram da negociação.

Para perdoar o pagamento dos recursos excedentes de R$ 912 milhões, os investidores externos exigiram:

1) Alterar a legislação, no caso a Constituição Estadual, retirando a prioridade de repasses de royalties ao  Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM), transferindo a preferência de pagamento aos investidores.

2) Da mesma forma, retirar a prioridade do pagamento à União de R$ 1 bilhão ao ano até 2021 e dar preferência aos investidores externos.

3) Retirar a preferência de pagamentos à Caixa e ao Banco do Brasil de 2015 para 2018.

Em março de 2016, em consequência do não-cumprimento das exigências, ocorreu a segunda quebra de contrato. A penalidade acordada, dessa vez, foi antecipar o pagamento, novamente para evitar a decretação da quebra contratual. Dessa forma, o Rioprevidência poderia continuar negociando no mercado externo.

Após as duas quebras contratuais e  com os consequentes  custos envolvidos nas operações, as entradas de recursos permaneceram nos mesmos R$ 8,226 bilhões. No entanto, as saídas previstas passaram a ser de R$ 18,383 bilhões, uma diferença acima de R$ 10 bilhões, com pagamento antecipado para 2020, num acréscimo de 125%.

Entre as despesas efetuadas nas transações, o TCE-RJ registrou o pagamento de R$ 173,8 milhões a título de comissões para estruturação nas operações a empresas que não foram identificadas.

A equipe do TCE concluiu que a política de antecipação de recursos promovida pelo Rioprevidência, em conjunto com o governo estadual, resultou em desequilíbrio das finanças estaduais, afetando diretamente as gestões futuras. Outro fator observado pelo relator é que, até 2012, portanto, antes do início das operações, o Rioprevidência era superavitário.

No relatório, o conselheiro José Graciosa elenca algumas sugestões para que o Estado restabeleça as receitas totais aos patamares necessários para atender as demandas.  Entre as medidas, está a cobrança eficiente do montante da dívida ativa, revisão de todos os benefícios e incentivos fiscais e proibição que empresas com dívida ativa ajuizada gozem de incentivos e benefícios fiscais de qualquer natureza.

Desde 2002, o TCE-RJ vem destinando atenção especial à situação do Rioprevidência. Em 2003, em atendimento ao Tribunal, foi aprovada a lei estadual 4.237, que incorporou ao patrimônio do Rioprevidência os direitos pertinentes aos royalties e participações especiais. De 2008 a 2011, o plenário, ao apurar um déficit atuarial nas contas do Fundo, determinou a elaboração de um plano de amortização. Em 2012, foi demonstrada preocupação com a finitude dos royalties. Em 2013, foram apontados problemas no fluxo de caixa.   Em 2015, o plenário aprovou a realização da auditoria governamental que resultou no atual relatório.

Além da notificação dos responsáveis pelas operações, o TCE determinou a expedição de ofício ao atual presidente da Alerj, Jorge Picciani; às Comissões de Orçamento e Tributação da Alerj, ao procurador-geral de Justiça do Estado, aos ministros da Fazenda e Previdência Social, ao Procurador-Geral da República e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM),  para que tomem ciência dos fatos.