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Justiça suspende liminar que proibia repasse de verbas ao Comitê Rio 2016

Desembargador do TRF-2 argumentou que bloqueio inviabilidade Paralimpíada

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O desembargador federal Guilherme Couto de Castro, no exercício do plantão da Presidência do TRF2, suspendeu, nesta quarta-feira (17), a liminar que impedia o repasse de verbas públicas para o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de 2016. 

A decisão foi proferida em pedidos apresentados pela União e pelo município do Rio de Janeiro, que já haviam tentado cassar a liminar através de agravo apresentado também durante o plantão judicial do Tribunal.          

A liminar havia sido deferida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância da Justiça Federal. Nos termos da liminar, o repasse ficaria interrompido até que fosse dada ampla publicidade a todas as receitas e despesas, bem como que fossem fornecidos dados ao MPF e ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as receitas e gastos do evento.            

Em sua decisão, Guilherme Couto de Castro ressaltou que a suspensão da ordem da primeira instância não prejudica a continuidade da apuração dos gastos, já que o processo ajuizado pelo MPF continuará tramitando em primeiro grau: "A suspensão dos efeitos da liminar não impede o eventual êxito da ação movida. É correto buscar a ampla prestação de contas e, se for o caso, responsabilização e punição dos desvios", destacou o magistrado.           

O desembargador levou em conta que a manutenção da liminar acarretaria grave lesão à ordem pública, tendo em vista o risco de não poderem ser realizados os Jogos Paraolímpicos-2016, em setembro. Guilherme Couto lembrou que, com a interrupção dos repasses, não haveria recursos suficientes para despesas com passagens, alimentação e uniformes de paraatletas, "inviabilizando a participação, inclusive, de alguns países".