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Empresas do Rio têm 60 dias para preencher cota mínima de jovens aprendizes

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Empresas com pelo menos sete funcionários devem contratar jovens aprendizes. Pela Lei da Aprendizagem (10.097/2000), a obrigação é ter entre 5% e 15% do número de trabalhadores nessa modalidade. No Rio de Janeiro, menos da metade das vagas disponíveis estão ocupadas atualmente. São 93 mil vagas no total, com 40 mil ocupadas. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT), que organizou hoje (6) uma audiência pública em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) e Ministério do Trabalho e Previdência Social, com a participação de 300 empresas, de modo a garantir o cumprimento da cota.

O evento ocorreu dentro da Semana Nacional de Aprendizagem. Durante a audiência foi firmado um acordo com as empresas para que elas preencham a cota em 60 dias, quando deverão informar as providências adotadas. Caso contrário, podem ser alvo de inquérito, multa ou ação na Justiça do Trabalho.

De acordo com a procuradora do Trabalho Dulce Torzecki, representante no Rio de Janeiro da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, a receptividade das empresas convidadas foi muito boa. “Acho que conseguimos transmitir o recado do quanto essa rede está constatando e vivenciando a problemática desses jovens.”

Segundo Dulce, o Rio de Janeiro conta com uma rede de entidades que se reúnem para debater o tema. “O juiz da Infância trazendo os adolescentes, a fiscalização apontando as empresas que precisam cumprir a cota, nós do Ministério Público do Trabalho fazendo essa exigência e dando essas definições. Há essa grande rede. Acho que, no fim, vai ter sucesso por estar junto e conectada para levar esse programa de aprendizagem para quem realmente está precisando”.

Vulnerabilidade

Conforme Dulce Torzecki, as empresas que concordarem em contratar adolescentes em situação de vulnerabilidade social, como os que estão em cumprimento de medidas socioeducativas, terão prazo maior para se adaptar à lei.

“Tivemos depoimentos de aprendizes que demonstram que é esse o caminho. Temos a obrigação de dar uma alternativa de vida a esse número considerável de adolescentes, para que eles possam ter dignidade e se sentir incluídos”.

Segundo a juíza da Infância e Juventude, Vanessa Cavaliere, 10 mil adolescentes foram apreendidos no Rio de Janeiro no ano passado e atualmente 900 jovens cumprem medidas de internação por prática de alguma infração grave. Os dados indicam também que no estado há mais processos contra adolescentes de 12 a 18 anos do que ações criminais contra adultos.

Jornada de trabalho

Além de alternativa ao tráfico para jovens de comunidades pobres, Dulce lembra que os programas de aprendizagem também são formas eficientes de combate ao trabalho infantil. “Entre 14 e 16 anos, ele têm prioridade para ser aprendiz. Terá uma jornada proporcional, carteira assinada e uma renda para a família. Vemos isso como uma alternativa até para a questão do trabalho infantil. Isso tira o jovem ou até um irmão do trabalho infantil, porque tem uma renda para ajudar na família”.

Pode ser aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos e que esteja cursando o ensino regular, fundamental ou médio. Para Dulce, a prioridade é para a faixa entre 14 e 16 porque, a partir dos 16 anos, o adolescente já pode ser contratado como empregado.

A jornada de trabalho é de seis a oito horas, com a obrigação de uma parte do tempo para formação teórica, que pode ser no início do programa ou com horas intercaladas ao trabalho, de acordo com a entidade que fornece o curso.

“Durante o ensino fundamental, a jornada do aprendiz não pode ultrapassar seis horas, envolvendo partes teórica e prática, dependendo da entidade onde ele está fazendo a formação. Pode ser no Sistema S ou nas entidades sem fins lucrativos que se inscrevem no Ministério do Trabalho para realizar as produções de aprendizagem”.

Durante a audiência, surgiu a ideia de se montar uma feira da aprendizagem, que deve ocorrer próxima ao 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.