ASSINE
search button

Agetransp multa concessionárias de transportes em R$ 1 milhão

Compartilhar

Em sessão regulatória realizada na última segunda-feira (5), o conselho diretor da Agetransp decidiu aplicar três multas às concessionárias CCR Barcas e Metrô Rio por falhas na operação dos serviços, que somam R$ 939.550,19. Durante a sessão, o conselho também negou provimento a três recursos, sendo dois da SuperVia e um da Metrô Rio, que somam R$ 129.164,38. Assim, o valor total referente às penalidades aplicadas na sessão chegou a R$ 1.068.714,57. As deliberações foram publicadas na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

O conselho diretor da Agetransp decidiu aplicar multa no valor de R$ 393.994,15 à concessionária CCR Barcas pelo acidente ocorrido no dia 7 de maio com a embarcação Vital Brazil, que seguida da Praça XV para Cocotá, quando colidiu com o flutuante da estação e encalhou. Relatório técnico da Câmara de Transportes e Rodovias (Catra) constatou que a colisão foi provocada pela perda de controle e comando da propulsão. A causa da referida perda, no entanto, ainda está sendo avaliada pela agência e pela Capitania dos Portos. A aplicação da penalidade baseou-se na falha do atendimento aos 732 usuários embarcados, já que houve insuficiência de informações por parte da concessionária.

A CCR Barcas também foi penalizada com aplicação de multa no valor de R$ 199.803,03 pelo incidente com a embarcação Ipanema, no dia 28 de julho de 2014. Na ocasião, uma avaria em um dos motores provocou o afastamento da embarcação da ponte 2B, no momento do embarque de passageiros, no terminal Praça XV. Houve queda da ponte levadiça junto à proa da embarcação. Uma passageira e um funcionário sofreram ferimentos leves. Análise técnica da Catra constatou que a parada de um dos motores foi provocada por travamento da haste da cremalheira da bomba injetora.

A Agetransp também decidiu aplicar multa no valor de R$ 345.753,01 à concessionária Metrô Rio pelo acidente ocorrido na noite do dia 03 de abril de 2014, que vitimou uma condutora na área de manobra da Cidade Nova, no momento da troca de cabines. Relatório técnico da Catra constatou que houve descumprimento de procedimentos operacionais. A Agetransp também determinou a melhoria nas condições de iluminação da plataforma de serviço e a instalação de câmeras no local do acidente.

Durante a sessão, a Agetransp decidiu negar provimento e manter uma multa no valor de R$ 57.625,50 aplicada à concessionária Metrô Rio, em abril, por uma ocorrência entre as estações Largo do Machado e Catete, no dia 29 de abril de 2014. Houve cortes de energia em dois momentos, o que causou intervalos irregulares. Com relação à SuperVia, foram mantidas duas penalidades de R$ 35.769,44, que haviam sido aplicadas em junho. Uma delas foi motivada pelo esbarro entre um trem e um veículo de serviço no pátio da estação Magé, no ramal Vila Inhomirim, em 07 de fevereiro de 2012. A outra penalidade foi em decorrência do descarrilamento de um trem no ramal Guapimirim, ocorrido no dia 18 de dezembro de 2012.

Ainda durante a sessão, o conselho diretor apreciou o processo administrativo referente ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do sistema viário Itaboraí-NovaFriburgo-Cantagalo. Estudo feito pela Câmara de Política Econômica e Tarifária (Capet) constatou que, do início do contrato de concessão, em 2001, até dezembro de 2014, houve um desequilíbrio de R$ 54.653.169,38 (a valores de agosto de 1999) a favor da concessionária Rota 116, principalmente em razão da execução de obras não previstas no contrato em decorrência das fortes chuvas que atingiram a Região Serrana do Estado, sobretudo as ocorridas em 2011.

Para promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Agetransp decidiu não propor o aumento da Tarifa Básica do Pedágio, tendo em vista a necessidade de observância do princípio da modicidade tarifária. A agência reguladora decidiu recomendar ao poder concedente a análise da melhor forma para se obter a recomposição da equação econômico-financeira do contrato.