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MPF processa quatro por desvio de quase R$ 1 milhão no IFRJ

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O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), Fernando Cesar Pimentel Gusmão, e outras três pessoas por desvio de cerca de R$ 915 mil em contrato com a empresa Ticket Serviços. O serviço contratado, orçado em R$ 595 mil, consistia no gerenciamento e administração de despesas de manutenção automotiva em geral e no fornecimento de combustível para a frota da faculdade.

Em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), apurou-se que o total de quilômetros que poderiam ser percorrido com os litros de combustível supostamente adquiridos no período de 2011 e 2014 superava em muito o somatório dos hodômetros registrados nos veículos. Houve uma diferença de cerca de 2,7 milhões de quilômetros, prejuízo estimado em R$ 915.155,12.

As fraudes também se revelaram em situações como a de veículos que teriam sido abastecidos sem nem mesmo terem saído da garagem do IFRJ. Muitos cartões foram usados em sábados e domingos, sem qualquer comprovação da efetiva utilização dos carros nas atividades do estabelecimento de ensino nos fins de semana. Em uma das situações comprovadas nas investigações, um mesmo carro teria sido abastecido 16 vezes, no mesmo posto de gasolina (Posto Satamini), em um intervalo de 23 minutos.

Além de ressarcimento integral dos danos causados, o ex-reitor e os outros três envolvidos no esquema - Anderson de Souza Beserra (motorista), Dário Kunzler Pereira da Silva (na época diretor de Logística do IFRJ) e Wilton Nogueira da Silva (funcionário do posto de gasolina) - deverão, nos pedidos do MPF, serem condenados às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (art. 12, II, da Lei 8.429/92).

As penas previstas são: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

"Em um país em que as atividades do Estado são cumpridas de  forma absolutamente ineficiente, o desvio dos sempre escassos recursos públicos deve ser punido exemplarmente", afirma o procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, autor da ação.