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Autorizado reajuste de pedágio para Rota 116 e CCR Via Lagos

Agência também aplicou multas a concessionárias de trens e metrô

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O conselho diretor da Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) homologou os reajustes anuais de tarifas básicas de pedágio para as concessionárias Rota 116, que opera o sistema viário Itaboraí-Nova Friburgo-Macuco (RJ-104 e RJ-116), e CCR Via Lagos, que opera a ligação viária Rio Bonito-Araruama-São Pedro D’Aldeia (RJ-124), conforme previsto nos contratos de concessão.

Durante a sessão, a Agetransp ainda aplicou duas penalidades de multa à concessionária SuperVia que somam R$ 101.142,14 e negou provimento a recursos da SuperVia e Metrô Rio, mantendo em caráter definitivo outras cinco penalidades. As deliberações foram publicadas na edição desta sexta-feira (24/07) do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Para a base do reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da Rota 116, foi considerada a tarifa de R$ 4,74, homologada no reajuste anterior, sobre a qual foi aplicado o índice de 7,17%, referente à variação de uma cesta composta por sete índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas e pelo Índice de Preços ao Consumidor, medidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em período de 12 meses (entre junho de 2014 e junho de 2015). O valor homologado da tarifa reajustada foi de R$ 5,08. De acordo com cláusula contratual de arredondamento, a concessionária fica autorizada a passar a tarifa básica dos atuais R$ 4,70 para R$ 5,10. O reajuste homologado pela Agetransp ficou abaixo do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período, que atingiu 8,89%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Para a base da Tarifa Básica de Pedágio da CCR Via Lagos, foi considerada a tarifa de R$ 9,85, homologada no reajuste anterior, sobre a qual foi aplicado índice de 4,97%, referente à variação de uma cesta formada por quatro índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, da FGV, no período entre agosto de 2014 e agosto de 2015 (projetado). O valor homologado da tarifa reajustada foi de R$ 10,34. De acordo com cláusula contratual de arredondamento, a concessionária fica autorizada a passar a tarifa básica dos atuais R$ 9,90 para R$ 10,30. Já a Tarifa Básica de Pedágio com Adicional, praticada entre o meio-dia de sexta-feira e o meio-dia de segunda-feira, passa do valor homologado R$ 16,42 para R$ 17,24. De acordo com cláusula contratual de arredondamento, a concessionária fica autorizada a reajustar a tarifa dos atuais R$ 16,40 para R$ 17,20. As concessionárias podem praticar as tarifas reajustadas a partir do mês de agosto.

Multas

O conselho diretor da Agetransp decidiu aplicar multa de R$ 43.423,74 à concessionária SuperVia pela avaria de um trem entre as estações Japeri e Engenheiro Pedreira, no dia 07 de julho de 2014. Segundo relatório técnico da Câmara de Transportes e Rodovias (Catra), a avaria foi causada pela falta de fixação dos parafusos da tampa do módulo do condicionador de ar. Na ocasião, houve supressão de seis viagens e outras quatro circularam com atraso. 

A Agetransp também decidiu aplicar multa de R$ 57.718,40 à SuperVia pelo descarrilamento de um trem durante manobra na oficina São Diogo para acessar a linha 1 da estação Central do Brasil, no dia 28 de janeiro de 2013. De acordo com análise da Catra, o incidente ocorreu por causa do avanço de um sinal que se encontrava em aspecto vermelho pelo maquinista do trem, ocorrendo o descarrilamento no momento da mudança de agulhas do aparelho de mudança de vias. O descumprimento do Regulamento Operacional provocou a interrupção da operação em três linhas durante quase três horas, o que provocou atrasos.

O conselho diretor da Agetransp também apreciou cinco recursos, sendo quatro da concessionária SuperVia e um da Metrô Rio. Todos tiveram provimento negado e as multas aplicadas foram mantidas em caráter definitivo. Entre as multas mantidas está a penalidade de R$ 1.205.167,09 aplicada à SuperVia em março pelo acidente entre dois trens ocorrido na noite do dia 05 de janeiro, na plataforma da estação Presidente Juscelino. Outra multa aplicada em maio e mantida à concessionária, no valor de R$ 35.769,40, é referente à quebra de um pantógrafo (equipamento que liga o trem à rede aérea), ocorrido no dia 14 de fevereiro de 2012, em Madureira, com desembarque de passageiros na via férrea.

Outra multa, de R$ 43.284,10, aplicada em fevereiro à SuperVia, foi mantida pela Agetransp pela quebra de um pantógrafo que provocou a interrupção da operação entre Gramacho e Saracuruna por mais de quatro horas, além da suspensão da operação nos ramais Vila Inhomirim e Guapimirim. A outra multa mantida à SuperVia, de R$ 86.568,20, aplicada em abril, é referente ao descarrilamento de um trem nas proximidades da estação Deodoro, no dia 10 de março de 2014. A Agetransp negou provimento ao recurso da concessionária Metrô Rio e manteve a multa aplicada em abril, no valor de R$ 108.262,40, por um incidente envolvendo duas composições do metrô, ocorrido no dia 24 de outubro de 2013, na estação Uruguaiana. O fato ocorreu após o fim da operação comercial, sem passageiros, mas a circulação só teve início após atraso de 40 minutos.