ASSINE
search button

Justiça decreta apreensão de segundo menor envolvido na morte de médico na Lagoa

Compartilhar

A Justiça determinou a busca e apreensão do segundo menor envolvido na morte do médico Jaime Gold, esfaqueado e morto quando andava de bicicleta, na ciclovia da Lagoa, zona sul do Rio, na noite do último dia 19. A medida foi tomada pela juíza Maria Izabel Pena Pieranti, na madrugada de hoje (28), durante o Plantão Judiciário Noturno. O menor, de 15 anos, foi qualificado pela magistrada por ato infracional análogo a latrocínio. Um menor de 16 anos já havia sido apreendido, no dia 21, mas negou participação no crime.

A informação foi divulgada na página do Tribunal de Justiça na internet. De acordo com a nota, “o [segundo] menor teria comparecido à Delegacia de Homicídios acompanhado da sua mãe e de um representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ e confessado a sua efetiva participação no caso. Após cerca de um ano e oito meses fora de casa, o menor teria procurado a mãe e confidenciado a ela sua participação no crime”.

Na decisão proferida pela juíza, além de assumir sua participação, o adolescente teria também acrescentado que teria agido juntamente com o outro menor já apreendido por suspeita de participação no caso, informando detalhes do ocorrido.

“O menor afirmou que a vítima pedalava em sua bicicleta pela ciclovia quando foi abordado por trás pelos menores, que chegaram em outra bicicleta, conduzida pelo primeiro menor apreendido. Ambos teriam se aproximado do médico e determinado que ele descesse da bicicleta e, em seguida, o outro adolescente teria começado a esfaquear Jaime, que caiu no chão. Os menores, então, levaram a bicicleta e a bolsa da vítima e, passaram pelo Centro, jogaram a faca no Rio Maracanã e dirigiram-se ao Jacaré, onde teriam repassado os bens roubados a receptadores”, segundo o texto da nota divulgada pelo TJ.

Para a magistrada, há sérias indicações de que as providências tomadas serão de extrema importância à completa elucidação dos fatos. “Ante tais firmes palavras que beiram à descrição de uma barbárie, não poderia o Poder Judiciário quedar-se inerte, impondo-se a adoção de adequada medida”, ressaltou, destacando que se trata de menor com registro de diversas passagens policiais. “É adolescente que não se pauta de acordo com o ordenamento Jurídico, não tendo tido o menor pejo em cometer tamanha atrocidade”, disse ela na decisão.