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Justiça determina afastamento do prefeito de Itaguaí

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O desembargador federal Paulo Espirito Santo, do Tribunal Regional federal da 2ª Região, determinou o afastamento da função pública do prefeito de Itaguaí, Luciano Carvalho Mota. A ordem foi expedida em medida cautelar apresentada pela Polícia Federal, que deflagrou operação no município da região metropolitana do Rio de Janeiro, para apurar irregularidades em licitações e desvios de verbas públicas. A medida cautelar serve para assegurar o cumprimento de providências que garantam a instrução do inquérito e poderá vir a embasar uma futura denúncia, para dar início a ação judicial contra os indiciados.        

Na mesma medida, o magistrado ordenou também o afastamento de suas funções de três secretários municipais e de dois policiais militares, bem como a realização de busca e apreensão de um helicóptero que se encontra na capital paulista e de três carros, que pertenceriam ao prefeito e que teriam, supostamente, sido adquiridos com dinheiro desviado dos cofres públicos: um Porsche Panamera modelo 2012, um Mercedes Benz AMG, modelo 2011, e um BMW X-6, modelo 2014. 

Além disso, Paulo Espirito Santo determinou a busca e apreensão, na sede da Tristars Controle Ambiental Aluguel de Máquinas e Equipamentos Ltda., de documentos referentes a contrato firmado entre Prefeitura de Itaguaí e a empresa. Por fim, o relator do caso proibiu os investigados de deixar o estado sem autorização judicial, determinou que eles tenham recolhidos seus passaportes e os proibiu, também, de fazer contato com um vereador e com três cidadãos que teriam sido ameaçados por fazerem manifestações públicas contra a atual gestão municipal.        

Segundo informações da medida cautelar, os investigados integrariam um esquema de fraudes em concorrências para a contratação de prestadores de serviços. De acordo com a Polícia Federal, esse seria o caso da Cecof - Central de Exames Complementares Oftalmológicos Ltda., que teria sido beneficiada pela dispensa de licitação e teria sido contratada por preços muito acima dos praticados no mercado.         

Ainda entre as acusações, está o pagamento de R$ 400 mil em propina para garantir a contratação da empresa Arkitec Brasil Serviços de Manutenção Predial Ltda. No caso da Tristars, a fraude envolveria a prestação de serviços de coleta seletiva de lixo hospitalar, e a varrição de vias e logradouros públicos, gerando despesa mensal de R$ 2,4 milhões para os cofres de Itaguaí.        

Em sua decisão, o desembargador Paulo Espirito Santo ressaltou a existência de "inúmeros indícios de que parte do atual executivo municipal de Itaguaí /RJ desviou verbas públicas federais, reprimiu seus opositores com ações violentas e lavou parte do dinheiro desviado com a compra de bens de alto luxo, ajudado, provavelmente, por empresários beneficiados com procedimentos licitatórios fraudados". 

No entendimento do magistrado, diante disso, as ordens proferidas na medida cautelar são necessárias, "a fim de evitar a reiteração das supostas condutas delituosas perpetradas (a insatisfação da população e a precária situação do funcionalismo municipal foram recentemente noticiadas), preservar as investigações e resguardar as ordens pública e econômica", esclareceu.