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Ministério Público determina revisão de pedágios em estradas do Rio

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem 40 dias para se pronunciar sobre as recomendações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) de correção de cálculo do valor de pedágios nas estradas fluminenses: a Rio-Teresópolis, administrada pela concessionária CRT, e a Rodovia Presidente Dutra, administrada pela CCR NovaDutra. De acordo com as investigações do MPF, houve erro cometido pela ANTT nos cálculos entre os anos 2010 e 2014, que deixou o valor das tarifas mais caro para os motoristas.

O MPF quer que a ANTT declare nulos os reajustes autorizados à concessionária CRT (16ª e 19ª Revisão Ordinária de Tarifa) e à concessionária CCR NovaDutra, e proceda à revisão dos reajustes tarifários praticados a partir de 2010 (NovaDutra) e 2011 (CRT), e determine a imediata redução das tarifas de pedágio. A ANTT deverá ainda calcular os valores indevidamente arrecadados pelas concessionárias para que sejam compensados, através da redução dos valores do pedágio, a partir da próxima revisão tarifária anual.

Em nota, o procurador da República Claudio Gheventer, autor das recomendações, disse que "o erro cometido pela ANTT é uma afronta aos direitos dos consumidores, uma vez que deixou de aplicar cláusula contratual, preferindo prorrogar, indevidamente, parâmetros de cálculo que já não estavam mais em vigor, levando ao aumento irregular das tarifas de pedágio”.

Segundo o MPF, em relação aos reajustes da CRT, o erro no cálculo se deu por não terem considerado a aplicação de novos parâmetros previstos no contrato de concessão, o qual determina alteração após a execução e o recebimento das obras de recuperação e reforço das estruturas da rodovia. No reajuste de 2011 o motorista pagou R$ 11,20 quando deveria ser R$ 10,90 pela tarifa de pedágio.

Como a partir de 2012 os reajustes autorizados pela ANTT se deram com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a cobrança irregular manteve-se até hoje, pois teve como base o cálculo errado feito em 2011 pela própria agência. Com isso, nos dois últimos anos, o motorista deveria ter pago R$ 11,90 e não R$ 12,20 para trafegar pela Rio-Teresópolis.

No caso da Rodovia Presidente Dutra, a ANTT voltou a desconsiderar a previsão de alteração do parâmetro de cálculo do contrato de concessão, que deveria ter ocorrido em 2010. Dessa forma, quando começou a valer, em 2012, o reajuste com base no IPCA, os valores cobrados sempre foram acima das tarifas que deveriam ser praticadas. Em 2010, para trafegar entre Moreira César, Itatiaia e Viúva Graça, os motoristas pagaram R$ 9,20, quando deveriam gastar R$ 8,60.

Em comunicado, a ANTT informa que está ciente sobre a recomendação e vai avaliar tais questões à luz dos contratos de concessão da Rio-Teresópolis e da Rodovia Presidente Dutra, e ressalva que o assunto demanda análise criteriosa de todos os contratos e seus detalhamentos. A ANTT enfatiza, também, que todas as suas decisões são pautadas em pareceres técnicos, elaborados por servidores de carreira e baseados em pareceres jurídicos da Advocacia-Geral da União (AGU).

O Grupo CCR comunicou, em nota, que não foi informado pelo órgão, e afirmou que sempre está à disposição das autoridades e do poder concedente para quaisquer esclarecimentos. A concessionária informa, também, que a CCR NovaDutra e demais unidades de negócios cumprem os contratos de concessão em vigor e seguem as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores.

Em nota, a CRT informa que desconhece o conteúdo dos questionamentos feitos pelo MPF com relação às decisões da ANTT, referentes a contratos de concessão rodoviários. A concessionária aguarda o pronunciamento da agência sobre o assunto, e informou que cumpre o contrato de concessão da Rodovia BR-116/RJ há 18 anos, tem as suas contas auditadas pelo Tribunal de Contas da União e nesse período não existem questionamentos relativos aos procedimentos da empresa.

A ANTT tem 40 dias úteis para se manifestar sobre as recomendações do MPF, prestando informações e enviando os documentos referentes à adoção das medidas necessárias para o cumprimento das medidas sugeridas. O órgão comunica que, em caso de desatendimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para sanar a ilegalidade revelada pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro.