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TRE-RJ não vê ilegalidade em propaganda por SMS

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Não houve ilegalidade no envio de mensagens de texto e vídeo para celulares, durante o período eleitoral, com propaganda da candidatura do deputado federal Anthony Garotinho (PR) ao governo do estado. É o que decidiu, por unanimidade, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio na sessão desta terça-feira (18), por entender que o SMS não se equipara ao telemarketing, que é proibido pela legislação. 

O Ministério Público Eleitoral, que propôs a ação, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Alexandre Chini, a lei é clara ao permitir o envio de mensagens eletrônicas por qualquer meio, desde que haja mecanismo para o destinatário se descadastrar, o que se verificou no caso da propaganda remetida por Garotinho. "Parece-me que as SMS, como mensagens que são, ainda que encaminhadas via telefone, se assemelham muito mais a mensagens eletrônicas do que a um ato de telemarketing. No telemarketing, há, essencialmente, o diálogo verbal, o que não acontece no envio de mensagens por SMS e por WhatsApp", redigiu o magistrado.