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MP ajuiza ação para que CTI pediátrico volte ao Souza Aguiar

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A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital propôs à Justiça, nesta quinta-feira (30/10), uma ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para que o Município do Rio de Janeiro seja obrigado a restabelecer o atendimento dos leitos do CTI Pediátrico do Hospital Municipal Souza Aguiar, no próprio hospital ou em outra unidade pública, em um prazo de 30 dias. O atendimento vem sendo realizado na Coordenadoria de Emergência Regional do Centro (CER Centro), gerida pela organização social CEJAM.    

De acordo com a ação, o CTI Pediátrico foi fechado no dia 14 de fevereiro deste ano, permanecendo totalmente inoperante por cinco meses, até ser reaberto no dia 28 de junho no CER Centro, uma unidade não hospitalar – o que contraria a resolução nº7 de 24 de fevereiro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e sem o licenciamento sanitário. A direção do HMSA informou, em março, que a UTI foi fechada para a realização de obras de ampliação e melhoria, o que não foi iniciado até setembro, data da última vistoria do MPRJ.  

Ainda segundo o documento, desde 2005, o MP vem acompanhando a precariedade do atendimento prestado pelo CTI Pediátrico, especialmente em relação à estrutura física e à carência de profissionais especializados. Segundo a promotora de Justiça Luciana Soares Rodrigues, que subscreveu a ação, “apesar das tentativas do MP para a regularização do problema junto à Secretaria Municipal de Saúde, a situação só se agravou, até culminar com o fechamento da unidade”.

O MPRJ também constatou desperdício de dinheiro público na administração dos leitos no HMSA e na gestão dos leitos pela CER Centro. Verificou-se que, nos meses sem funcionar, o HMSA continuou pagando cerca de R$ 320 mil de aluguel referente aos leitos. Já a despesa dos leitos no CER Centro, em um ano, chegarão a R$ 6,4 milhões. Segundo a ação, caso o Município contratasse os mesmo leitos, por igual período, na rede privada e de acordo com a tabela do SUS, o valor gasto, mensalmente, seria cerca de R$ 40 mil a menos do que o gasto com a OS. O documento ressalta também que o contrato não define o tipo de UTI contratada e prevê o pagamento independente de ocupação do leito, o que torna o custo mais elevado.

A ação aponta, ainda, que a administração do Município vem descumprindo a Lei Municipal 5.026/09, que determinou que as OSS só pudessem gerir novas unidades, vedando a atuação em hospitais antigos. “Estão ocorrendo reiteradas transferências de serviços de unidades antigas para novas, geridas por Organizações Sociais”, ressalta Luciana Soares Rodrigues. “Além destes fatos, uma inspeção realizada em julho no CER Centro constatou que o ingresso de material limpo e esterilizado se dá pelo mesmo local de saída do material infectado, o que propicia a proliferação de agentes biológicos e bactérias multirresistentes, aumentando os riscos de infecção hospitalar, o que pode levar as crianças internadas a óbito”, conclui a promotora.

A ação foi distribuída para a 8ª Vara de Fazenda Pública. A promotoria aguarda a manifestação do judiciário quanto ao pedido liminar.