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MPF pede suspensão das obras de recuperação das lagoas da Barra  

Projeto foi aprovado sem estudo de Impacto Ambiental e sem autorização dos órgãos federais

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu na última sexta-feira recomendação à Secretaria Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro e ao Instituto Estadual de Ambiente (Inea) para que sejam suspensas as obras relacionadas ao chamado “Projeto de Recuperação Ambiental do Sistema Lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá. 

O projeto, apresentado pelo Governo do Estado, foi avaliado em R$ 660 milhões, e abrange obras de dragagem das lagoas de Jacarepaguá, Camorim, Tijuca, Marapendi e do Canal de Joatinga, a extensão do quebra-mar do Canal da Joatinga em 180 metros e a criação de ilha artificial na lagoa da Tijuca, a partir do material resultante da dragagem do complexo lagunar.

De acordo com a recomendação dos procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama e Ana Cristina Bandeira Lins, as obras não deverão ser executadas sem a prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) e a prévia manifestação dos órgãos federais competentes: Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e Marinha do Brasil.

O MPF pede ainda que as licenças ambientais já concedidas, relacionadas ao projeto, sejam anuladas. As autoridades estaduais tem um prazo de 30 dias para informar ao MPF a respeito do cumprimento da recomendação.

Investigações do MPF identificaram diversas irregularidades no Projeto de Recuperação Ambiental do Sistema Lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá. A Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) dispensou a elaboração do EIA-RIMA para as obras, determinando somente a apresentação de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Em maio de 2013, o Inea expediu licença prévia para o projeto tendo por base apenas o RAS, elaborado pela empresa Masterplan.

Para o MPF, a legislação federal obriga a Secretaria Estadual a realizar EIA-RIMA em razão: a) do volume de dragagem previsto (de 5,7 milhões de metros cúbicos); b) do impacto direto causado na linha da costa, decorrente da obra de extensão do quebra-mar, afetando diretamente a balneabilidade e alteração da hidrodinâmica das praias do Pepê e Joaatinga; c) da criação de um ecossistema artificial de mais de 444 mil metros quadrados – denominado de “ilha-parque”, em detrimento do ecossistema nativo existente entre as lagoas do Camorim e da Tijuca.

Tais fatores, segundo a recomendação, são potencialmente causadores de significativa degradação do meio-ambiente, e afetam diretamente bens da União, sobretudo o mar territorial e os terrenos da marinha situados na costa. Além disso, o projeto engloba em sua área de influência 22 Unidades de Conservação de Proteção Integral, inclusive o Parque Nacional da Tijuca.

O MPF especificou que, por esses motivos, é necessária a prévia manifestação do órgão ambiental federal (o IBAMA) a respeito do projeto, bem como autorizações do ICMBio, da Secretaria de Patrimônio da União e da Marinha para a execução das obras.