Jornal do Brasil

Sábado, 18 de Maio de 2013

Rio

Maracanã: DPU entrará com ofício contra Iphan-RJ 

Autorização para demolir complexo será questionada

Jornal do BrasilCaio Lima*

A Defensoria Pública da União enviará ofício ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Rio de Janeiro (Iphan-RJ) para questionar a autorização do órgão de demolir o Parque Aquático Júlio Delamare e o Estádio de Atletismo Célio de Barros, ambos localizados no Complexo do Maracanã, onde o governo estadual pretende subir dois prédios-garagem de sete andares cada. 

De acordo com o defensor público André Ordacgy, que assinará o documento, a decisão da superintendência do Iphan no estado é um “contracenso”.

Obras do maracanã para a Copa de 2014
Obras do maracanã para a Copa de 2014

O defensor, ao citar matéria publicada no jornal O Dia, diz que o Iphan afirmou que, “para efeito de demolição, não é necessário autorização, apenas para novas construções”.

“É um contracenso dos dois lados. Como o estado quer demolir os dois estádios esportivos se não sabe nem se será aprovada a construção desses novos edifícios pelo Iphan? O comportamento estatal não pode ser inconsequente. É até desperdício de dinheiro público, pois o concessionário do Maracanã será pago pela demolição. Significa um prejuízo para sociedade ficar sem o espaço e sem saber se terá utilidade no futuro” critica Ordacgy.

De acordo com o defensor, que consultou a Portaria 420 do Iphan nacional, a superintendência do Rio está desrespeitando a de Brasília, que coordena toda a defesa do patrimônio histórico nacional.

“Aqui no Rio é apenas uma superintendência e não pode se sobrepor à Brasilia”, ressalta o Ordacgy.

Disponível na internet, o artigo 3º/inciso V e o artigo 5º/inciso II, ambos da Portaria 420 do Iphan e citados pelo defensor público, dizem o seguinte:

Art. 3º Para os fins e efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:

V – Reforma ou Reparação: toda e qualquer intervenção que implique na demolição ou construção de novos elementos tais como ampliação ou supressão de área construída; modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação; modificação de vãos; aumento de gabarito, e substituição significativa da estrutura ou alteração na inclinação da cobertura.

Art. 5º Para efeito de autorização, são consideradas as seguintes categorias de intervenção:

II - Reforma/Construção nova.

* Do Programa de Estágio do Jornal do Brasil

Tags: barros, celio, defensor, delamare, estado, Julio, maracanã, público, Rio de Janeiro

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