Jornal do Brasil

Segunda-feira, 20 de Maio de 2013

Rio

Por 'direito inalienável', comandante da PM processa Estado 

Portal Terra

O comandante-geral da Polícia Militar do Rio de Janeiro, coronel Erir Ribeiro Costa Filho, requereu em 2010, quando ainda não ocupava o atual posto na corporação, a Gratificação de Encargos Especiais, concedida aos coronéis da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, solicitando a inclusão dos encargos ao seu salário. Ele perdeu em 1ª instância, no Tribunal de Justiça, mas ganhou em 2ª instância, segundo a assessoria da PM. Pela decisão judicial, ele passará a ganhar mensalmente um valor adicional de R$ 2.420, mas o Estado ainda pode recorrer. A assessoria afirmou que Erir, "entendendo ser um direito inalienável como cidadão e profissional de recorrer à Justiça, requereu em 2010, quando ainda não era comandante-geral, o mesmo tratamento garantido pela Justiça a outros coronéis que ajuizaram a ação".

"O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo princípio da isonomia, editou em 2005 a súmula 78, ressaltando que a gratificação foi dada aos coroneis e não se estendia aos militares de outras patentes. Desde então, os coronéis da ativa têm entrado na justiça requerendo tal direito", ressaltou a assessoria da PM.

Com vigência a partir de 1º de março de 1994, a gratificação de encargos especiais foi concedida para os coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros sem que se fizessem quaisquer outras exigências que demonstrassem a especialidade da sua concessão, como uma compensação pelo exercício de algumas atividades excepcionais. Com isso, acabaram surgindo duas categorias de coronéis: os que tinham a sua remuneração acrescida desse aumento e os demais que não tiveram suas remunerações de coronéis acrescidas desse aumento.

"A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio do 'acesso ao poder judiciário' ou 'inafastabilidade do poder judiciário', previsto no art 5º, inciso xxxv, garantindo que não há necessidade de o militar comunicar ou pedir autorização para buscar o poder judiciário, quando entender que um direito seu legítimo foi violado. Isto significa que nenhum policial militar pode ser punido por deixar de comunicar o seu ingresso no poder judiciário para a defesa de seus direitos", concluiu a PM.

Tags: de, janeiro, pública, Rio, segurança

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