Justiça exige plano de segurança para estação hidroviária da praça XV
A Barcas S/A, uma das empresas responsáveis pelo transporte hidroviário na região metropolitana do Rio de Janeiro terá que implantar um projeto de segurança contra incêndio e pânico na estação da praça XV de Novembro, no prazo de 60 dias. A decisão foi deferida pela 1ª Vara Empresarial da Capital, atendendo a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
De acordo com a decisão judicial, em caso de descumprimento da ordem, a empresa está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil. A Justiça determinou ainda que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) realize inspeção no local em 30 dias.
A irregularidade foi constatada pela Diretoria Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros (DGST). Em ofício encaminhado ao MPRJ no dia 22 de junho, o órgão informa ter aplicado auto de infração à concessionária por não cumprir a exigência de apresentar projeto de segurança contra incêndio e pânico. Esse projeto foi exigido em notificação do Corpo de Bombeiros expedida em maio de 2009, acompanhada de um laudo de exigências para as estações da praça XV, Arariboia e Paquetá.
Em janeiro de 2011, a concessionária apresentou projeto elaborado para a estação de Arariboia. Para a estação Paquetá, foi emitido certificado de aprovação, também regularizando-se a situação. Já o projeto de segurança apresentado para a Estação da praça XV acabou sendo indeferido pela DGST.
Segundo a ação, passados mais de três anos para que houvesse a adequação por parte da concessionária sem sucesso, não é mais cabível nova prorrogação de ajustamento.

