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Búzios: secretário vê campanha política em denúncias de irregularidades

Ruy Borba Filho acusa antecessor de favorecer-se de posto na Prefeitura

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O secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura de Búzios,  Ruy Borba Filho, conversou como o Jornal do Brasil sobre denúncias de supostas irregularidades relacionadas ao crescimento imobiliário do município. Condomínios estariam sendo construídos em áreas não permitidas, e com duas casas no mesmo terreno (geminadas), desrespeitando o Plano Diretor e a legislação que orienta o setor na cidade.

De acordo com Ruy Borba, as acusações têm cunho político. Ele denuncia o ex-secretário de Urbanismo e Meio Ambiente de Búzios, Octávio Raja Gabaglia, que, na época em que estava na prefeitura, teria atuado em benefício próprio.

JB: Como enxerga a questão das construções das casas geminadas em Búzios?

RB: No que se refere aos condomínios, com as casas geminadas, que são denominadas pelo Ministério Público como "germinadas", elas estavam previstas na Lei de Uso e de Ocupação do Solo, sancionada no governo em que trabalhou triplamente o ex-secretário Octávio Raja Gabaglia. Triplamente porque ele tinha uma tríplice coroa - secretário de Planejamento, de Meio Ambiente, e ainda era autor e responsável por projetos, que ele, como tal, os aprovava, isto é, falando claramente: ele assinava o projeto, e depois os aprovava. Portanto, afirmar que ele não tinha relação com a ‘germinações das casas’ é subestimar o senso das pessoas. As casas eram previstas no Plano Diretor, na Lei de Uso do Solo do governo ao qual ele serviu. Sobre a prevalência da Lei de Uso do Solo, fui mais taxativo: quando se tratasse de impor padrões urbanísticos, essa Lei se sobrepunha ao Plano Diretor, já que ambas são leis complementares. O Plano Diretor só se sobrepõe a de Uso e de Ocupação do Solo quando estiver dispondo sobre aquilo, que lhe foi reservado pela Constituição ou pelo Estatuto das Cidades. O próprio Plano Diretor remete à Lei de Solo o poder de reger sobre padrões urbanísticos. Por isso, ouvir de alguém, e que não tem a devida formação jurídica, que a Lei de Uso seria inconstitucional, é o mesmo que um asno falar sobre fusão nuclear. De resto, quando se analisa um projeto, os seus aspectos urbanísticos são orientados pela Lei própria - a do Uso e do Solo. Isso era a Lei, assim era a Lei, e, por isso, foi alterada. Caso fosse diferente, não se teria que revogá-la. Fiz até uma digressão sobre a arquitetura medieval, quando Lutero impôs à confissão protestante que se unissem as torres, que eram duas para as católicas, como forma de diferenciá-las. A discussão ficara por muito tempo, se na parte superior as unidades deveriam ser justapostas, ou separadas, quando se tratasse de casas geminadas. 

JB: Qual a sua posição sobre as casas geminadas?

RB: Particularmente, não gosto, nem viveria numa. Não sou fundamentalmente gregário, a ponto de viver tão 'justaposto'. Mas, se era lei, tínhamos que cumpri-la. Houve até manifestação da Justiça sobre dois casos - o do Lake Garden e do Summer Time, e sempre em favor dos projetos das casas geminadas. Repito: no âmbito de ações propostas pelo MP, a Justiça decidiu pela manutenção dos projetos e dos atos administrativos, e o correto enquadramento urbanístico desses projetos. Destaco que sempre esses projetos se limitaram à taxa de ocupação estabelecida para a zona respectiva. Por exemplo, se numa ZR-30 a ocupação não ultrapassaria esse limite. Assim como também não gosto desses pagodes chineses disseminados na Cidade, com aquela unha de cobrador de ônibus arrematando os telhadinhos, que foi cristalizado pela Lei, com certeza para perenizar vaidades. Aliás, isso nada tem a ver com o estilo Búzios, se é que se pode chamar de estilo. As construções aqui tinham no máximo um andar - o térreo. Portanto, se aumentou a gabarito.

JB: Mas o ex-secretário Octávio Raja Gabaglia fala que há adensamento...

RB: Bem, o secretário mesmo já construiu alguns ‘poleiros’ aqui. E bem adensados. Um deles está na Praia do Forno (Processo Nr. 9716/2003). Projeto dele e responsabilidade da obra também dele. E aprovado por ele. Ele usou medida compensatória do esgoto, para atender a esse condomínio, que era solitário numa área de pouquíssima densidade demográfica. Somente os sortudos desses condôminos, enquanto boa parte da Cidade estava desassistida por rede de esgoto. Sem falar em outras obras da sua autoria, como em topo de morro em João Fernandes, mas que adormeceu nas gavetas do MP da Tutela Coletiva, como em área de faixa de praia e servidão, conforme está no Processo Nr. 3652/2008, ou ainda alguns em encostas e costões, ou, o mais ilimitado em termos de irregularidade, de sua própria Pousada - a da Barracuda - flagrada com habite-se de unidades que nem sequer existiam (processo Nr. 4237/98), cujo projeto é sua lavra. Com relação a esse da Barracuda, cheguei a dizer que quem comprou a pousada o fizera como se houvesse comprado um carro do Richard Nixon. E assim, existe uma coleção de sua satrapia no Planejamento, como é o caso venial também do Processo Nr. 2035/06 da Costa Azul. E esse senhor agora posa de Catão da retidão. Mas não é só ele. Outros que são usados como seus porta-vozes, e não os chamo de marionetes, como é o caso do atual presidente do IAB de Búzios, Alexandre Alvariz, que na matéria 'Jogo com Búzios' (publicada em O Globo) se manifesta contra as casas geminadas, é autor de um projeto com essa configuração, sobre cujo processo (Nr.10.343/09), o MP da Tutela de Cabo Frio pediu informações para instruir inquérito. Uma espécie de farisaísmo moderno, em cuja classificação pode estar também a senhora Marlene Oestereich, que tem uma pousada flagrada com três andares, mas que assina representação junto à Procuradoria Geral contra um projeto que está em fase de instrução, longe, portanto, de aprovação. Esta também pertence à facção do IAB de Búzios. Esta mesma representação é assinada pelos arquitetos Humberto Alves, esse que me procura com alguma freqüência, em apuros, e pela Alice Passeri, a 'governanta' do Planejamento, quando dirigida pelo trino Octavinho.

JB: Por que trino?

RB: Porque tinha três balcões: de secretário de Planejamento; de Meio Ambiente; e o seu escritório de arquitetura, onde produzia os seus projetos, administrava as suas obras, que ele mesmo as aprovava. Enfim, agia como um sátrapa, a ponto de ter como projetista de um Condomínio - o Camurim - ter por uma manobra fechado as servidões públicas e privatizar a praia, hoje reclamada pelas comunidades vizinhas, que foram excluídas do acesso a essas mesmas praias.

JB: Mas qual a sua crítica ao Plano Diretor?

RB: Por primeiro, nem sequer foi discutido como prescreve o Estatuto da Cidade. O MP anda atrás desses registros, não os encontra, porque não existem, o que coloca em xeque a sua validade. Bem, outra crítica é que ele carrega regras de urbanismo e de meio ambiente, o que deveria ser tratado em diplomas próprios. O Plano Diretor criou bairros com uma configuração de condomínios gigantes, assim como foi feito na Ferradura, de onde se originou grandes desvios de conceitos, ainda sobre a batuta do Octavinho, quando secretário de Planejamento, ou, antes, quando fez uma espécie de 'reloteamento'. O conceito de bairro, segundo o Plano Diretor, é para ricos e caseiros. Não há espaço e previsão para conveniências e nem espaço de conivência. Precisa-se de carro para comprar um pãozinho. Escolas somente previstas nos principais trechos viários, transformando estudantes em alvo de carros.

JB: Mas, por que isso?

RB: O secretário é operoso, e possivelmente no seu escritório tinha muitos projetos para serem desovados. Não poderia esperar até as leis de uso e ocupação de solo e código ambiental serem aprovadas. E, possivelmente, outros interesses mobiliários que o motivassem. O Plano Diretor é documento que deve guardar consigo políticas, diretrizes. Mas deve ter padecido de ‘constituite’ e ‘o meu primeiro’. Veja que nunca se levou em conta mobilidade urbana, a modalidade de transporte ou fontes de energia. Apenas de ocupação. Porque se queria ‘ocupar para proteger’, segundo discurso da época. Aliás, é o mesmo discurso que eles usam contra o Parque da Costa do Sol, grupo liderado pelo Octavinho, que conspiraram e conspiram contra o parque e a preservação que ele persegue. O Plano Diretor desenhou uma Cidade para ricos e caseiros. É um caleidoscópio, pela quantidade de cores do seu zoneamento, e pela quantidade de vezes que foi alterado, por leis subsequentes. Chamo a base legal de gelatinosa, dada a quantidade de leis - cinco de Uso do Solo - onde proliferam os buracos, nelas existentes, e que facilitam os desvios.

E vejo que o presidente do IAB, Alexandre Alvariz, entrou como teleguiado, afirmando que nem sequer deveriam ter analisado os projetos. Mas ele próprio tem um projeto, como falei antes, que agora o MP investiga. É o roto e o esfarrapado falando. Recentemente tive que interferir em projeto dele em topo de morro.

JB: Mas, afinal, quantos condomínios com casas geminadas foram aprovados?

RB: Nove no governo passado; e quatro nesse governo, e com base na legislação vigente, e herdada do governo passado. Dos nove aprovados, ainda no governo passado, cinco licenças foram cassadas por mim, aliviando a nossa infra-estrutura de cerca de 64 unidades, retiradas da península. Os aprovados nesse governo o foram com base no direito de protocolo, previsto no Plano Diretor, no seu artigo 118.

JB: E a obra no Condomínio Amarras?

RB: Essa obra foi liberada pela Justiça, em favor de um condômino, que não obedece à legislação municipal, e nem as regras da convenção daquele condomínio. Soube-se que a família da proprietária já residia na casa, sem o habite-se, o que se constitui numa irregularidade. Estive pessoalmente lá. E soube que até segurança o marido tinha empregado. Achei estranho, mas depois soube que seria por ter ele juntado a um processo judicial um relato de várias irregularidades no Condomínio Amarras, e que por essas denúncias poderia ele e sua família estar incorrendo em algum risco. Veja! Como se pudessem constituir direitos a partir de situações ilícitas. É de fato um 'farwest'. Isso certamente resultado de uma decisão equivocada da Justiça local.

O Condomínio Amarras de fato apresenta algumas irregularidades, inclusive uma obra em curso sem a devida aprovação, mas o mais grave é um suposto despejo de resíduos na faixa de areia da Praia de Geribá. Caso isso se confirme, não terei outra saída, senão interditar ou lacrar o condomínio.

JB: E sobre o Residencial que estaria na Praia Rasa em área de preservação do Mangue de Pedra?

RB: Este processo vem sendo examinado desde 2004. Teve autorizações dadas durante o governo anterior. Foi licenciado pela saudosa Feema (hoje Inea). Foi analisada pelos técnicos do Inea e do Meio Ambiente. A secretária do meio Ambiente fixou condições para que o empreendimento se desenvolvesse apenas na área já degradada, determinou ainda afastamentos de vegetação protegida e das encostas, e que não estivesse ou comprometesse o arque do Mangue de Pedra, que está por ser implantado pelo atual governo. O que foi aprovado, portanto, obedeceu isso, e as normas edilícias, sendo previstas 54 unidades. Conversei longamente com o biólogo Celso Fernandes e a secretária Adriana Saad, debatendo sobre os pareceres técnicos, e fiquei seguro de que nada prejudicará a percolação das águas, que refluirão lá embaixo no mangue de pedra, que será considerado patrimônio.

No local conhecido como Mangue de Pedra não está prevista a construção de um condomínio. A Licença de Obra emitida pela Prefeitura para a área de 360 mil metros quadrados, próxima ao Mangue de Pedra da Praia Gorda, não prevê a construção de 221 casas divididas em cinco blocos, conforme afirmam.

Já me manifestei a CBN Rio, à Band News e a TVs locais que a autorização se refere à construção de um hotel residência com 54 unidades. O projeto previsto para o local foi autorizado no governo do ex-prefeito Toninho Branco (2005-2008), e totalmente revisto e modificado pela atual administração do prefeito Mirinho Braga. A área de abrangência do projeto foi reduzida em cerca de 50% do projeto original, como disse antes por instrução da Adriana (Saad, secretária do Meio Ambiente), que também determinou um recuo de 50 metros das encostas, preservando intacta toda a vegetação nativa. A obra foi autorizada para acontecer apenas nas áreas já degradadas, onde não existe vegetação nativa. Da mesma forma, levando em consideração a análise dos geólogos da UFRJ, e seguindo orientação dos mesmos, a autoridade municipal está preservando toda a área de talvegue, ou seja, locais por onde as águas pluviais se infiltram e correm em direção ao mar. Este cuidado garante a oferta de água doce ao mangue, quesito fundamental para sua vida.