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Justiça mantém concurso do ICMS 

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A 9ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) rejeitou nesta terça-feira (6), por unanimidade, o agravo interposto pelo Estado, no qual a Procuradoria Geral solicitava a reforma da decisão proferida pela 5a Vara de Fazenda Pública, que restabeleceu o concurso de Fiscal do ICMS, anulado; determinou a reserva de vagas dos candidatos; proibiu o Estado RJ de realizar novo concurso público e determinou multa de 10 mil Reais pelo descumprimento desta decisão.

“A decisão do TJ/RJ de confirmar a manutenção do concurso de fiscal do ICMS é uma vitória do estado democrático de direito, que tentamos ser, sem ser ainda, há 23 anos. As famílias de 93 pessoas respiraram aliviadas com esta decisão, que, ao assistirem seus filhos, filhas, maridos, companheiras, dedicarem-se por anos ao estudo desta carreira, foram justiçados por audaciosos magistrados do TJ/RJ, que puseram um fim a esta arbitrariedade”, afirmou o advogado Sérgio Camargo, que representou os candidatos na ação. 

Ele lembra que um dos objetivos da ação foi impedir que um novo concurso fosse realizado, porque a medida prejudicaria os candidatos com condições de aprovação; bastava apenas que os envolvidos com a fraude do concurso da Secretaria estadual de Fazenda do Rio de Janeiro fossem eliminados e os demais, de acordo com a aprovação, chamados, da forma prevista pelo proprio edital do concurso.