Justiça obriga Ingresso.com a vender meia-entrada por qualquer meio
JB Online
RIO - A "Ingresso.com", que comercializa entradas de eventos culturais pela internet, está obrigada, por decisão da 3.ª Vara Empresarial da Capital, a permitir que o consumidor adquira meia-entrada para estudantes, seja pelo seu site, por telefone, ou por quaisquer dos outros meios disponíveis para a compra.
A Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
Na ação, o promotor de Justiça, Júlio Machado Teixeira Costa, sustentou que a "Ingresso.com" descumpre a Lei Estadual n.º 2.519/96, que estabelece a obrigatoriedade da venda de meia-entrada em todos os postos de venda. Segundo o promotor, é impossível não caracterizar a internet como posto de vendas.
O MP argumentou, ainda, que a comprovação da qualidade de estudante pode ser feita posteriormente à venda pela internet, e até mesmo antes do show, no momento da entrada do consumidor.
Na sentença, a juíza Inês da Trindade Chave de Melo também condenou a empresa a indenizar os danos materiais causados aos consumidores individualmente, com a devolução em dobro do que foi indevidamente pago. A Justiça só não acolheu o pedido do MP no sentido de condenação da ré ao pagamento de R$ 800 mil a título de indenização por danos coletivos aos consumidores.
