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Justiça de São Paulo homologa acordo entre Odebrecht e promotoria

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O juiz José Gomes Jardim Neto, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, homologou o termo de autocomposição entre Ministério Público (MP) de São Paulo, o município de São Paulo e a Odebrecht. Com o acordo, a empreiteira será excluída do polo passivo de uma ação por improbidade administrativa.

"Este magistrado entende que, pelos elementos declarados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, município de São Paulo e Odebrecht, o termo de autocomposição atende ao interesse público", afirma o juiz. "É possível e recomendável que a Odebrecht assuma os ilícitos apurados, colaborando com o Poder Judiciário para que os fatos sejam devidamente apurados."

Os atos teriam sido cometidos, segundo a investigação, "entre os anos de 2004 e 2012 pelo ex-prefeito de São Paulo (Gilberto Kassab), em que teria recebido mais de R$ 20 milhões em vantagens indevidas". A ação "sustenta não haver evidências de prejuízo direto ao Erário, mas configuração dos incisos I e VII do art. 9º da Lei 8.429/1992".

"Entre as premissas do acordo estão relacionadas a possibilidade de autocomposição neste objeto, a intenção de cooperação da Odebrecht, o princípio que visa a manutenção da fonte produtora da lei de recuperação judicial, ser o acordo parte de outros celebrados simultaneamente e, ainda, os acordos de leniência e colaboração premiada firmados pela Odebrecht com o Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lava Jato", relata o juiz na decisão.

O promotor Silvio Marques informou que "a homologação da autocomposição garante segurança jurídica a todos. O termo foi assinado pelo Ministério Público e pela Prefeitura, que no caso eram os dois únicos órgãos legitimados para propor a ação civil de improbidade administrativa contra a empresa e contra o ex-prefeito. Além disso, garantimos provas no processo e a recuperação de dinheiro público".

A reportagem pediu posicionamento a Gilberto Kassab, mas não houve retorno até a publicação deste texto.