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MPF processa bancos que recusaram contas para solicitantes de refúgio

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O Ministério Público Federal (MPF) está processando os bancos Bradesco, Caixa Econômica, Citibank, Santander, Banrisul e Banco do Brasil por se recusarem ou dificultarem a abertura de contas para estrangeiros solicitantes de refúgio no país. Agências desses bancos não reconhecem o protocolo de pedido de refúgio, fornecido pela Polícia Federal como um documento de identificação válido, o que contraria a legislação e as normas do Banco Central.

O MPF quer que os réus aceitem o protocolo para a abertura de contas por refugiados em todo o país, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada serviço recusado. A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, pede ainda que os bancos paguem indenização de pelo menos R$ 500 mil pelos danos morais coletivos já causados.

“Esta dificuldade acentua a situação de vulnerabilidade dos solicitantes de refúgio, pois dificulta a contratação por empregadores que realizam pagamento por meio de depósitos bancários, impossibilita a remessa de recursos para apoio e subsistência de familiares que ficaram no país de origem e, ainda, coloca em risco a segurança dessas pessoas, ao forçá-las a guardar consigo todos os rendimentos auferidos com seu trabalho”, destacou o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação.

Diligências feitas pelo MPF, pela Defensoria Pública do estado de São Paulo e por organizações que apoiam estrangeiros refugiados demonstraram que os pedidos dos imigrantes são “reiteradamente recusados”. Segundo o MPF, no caso dos bancos Bradesco, Citibank e Caixa Econômica Federal, por exemplo, em nenhuma das visitas feitas o documento foi aceito para identificação do depositante de outro país.

De acordo com o MPF, a conduta nas agências dos bancos também viola o Código de Defesa do Consumidor, já que se configura como prática abusiva e discriminatória. A ação requer ainda que os bancos promovam orientação e treinamento adequado a seus funcionários.

Quando chegam ao Brasil, os imigrantes que pedem refúgio recebem uma autorização de residência provisória no país, da Polícia Federal, que comprova a identidade e a regularidade migratória do estrangeiro até que seja concluído o processo administrativo que poderá reconhecer sua condição de refugiado. A autorização é formalizada pela emissão do chamado “Protocolo de Pedido de Refúgio”. Pela legislação em vigor, o documento serve como identificação e confere ao imigrante os mesmos direitos dos estrangeiros em situação regular no país.

Respostas

O Banco Santander disse, em nota, que “age em conformidade com a legislação sobre o assunto”.

O Banco do Brasil respondeu que “cumpre integralmente as determinações do Banco Central para a abertura de conta corrente para refugiados” e não comentaria sobre a ação do MPF porque ainda não foi notificado de seu teor.  

O Bradesco disse que “a condição de refugiado não é restrição à abertura de conta no banco”.

A Caixa disse que “não há nenhum tipo de vedação ou orientação para impedir a abertura de contas para estrangeiros”.

O Itaú Unibanco, que detém atualmente a operação de varejo do Citibank, informou que o banco está operando “no mesmo modelo do Itaú e, conforme a regulamentação, aceita o Protocolo de Pedido de Refúgio como documento para abertura de contas correntes”.

Procurado pela Agência Brasil, o Banrisul não respondeu até a conclusão da reportagem.