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2ª Turma livra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo de condenações por corrupção, lavagem e caixa 2

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu ontem a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, e o marido dela, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral.

Primeiro dos ministros a se manifestar no julgamento, o relator do caso, Edson Fachin, votou por absolver a senadora, mas pediu a sua condenação por falsidade ideológica para fins eleitorais, ou seja, caixa 2, na campanha eleitoral de 2010. Fachin ainda pediu a absolvição do ex-ministro. 

Segundo a votar, o ministro revisor, Celso de Mello, seguiu o relator. Depois dele, Dias Toffoli também absolveu Gleisi, Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler de corrupção e lavagem de dinheiro. Toffoli divergiu de Fachin e de Celso de Mello ao não aceitar a conversão da conduta dos réus de corrupção passiva para falsidade ideológica eleitoral. 

Em seguida, Gilmar Mendes acompanhou Toffoli e também absolveu os réus de falsidade ideológica eleitoral. A essa altura, já estava formada a maioria, que acabou virando unanimidade, pela absolvição dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.  Último a votar, o presidente da Turma, Ricardo Lewandowski, acompanhou Toffoli e Gilmar, definindo o placar de 3 a 2 pela absolvição dos réus também do crime de caixa 2. 

Ao longo da sessão, a defesa de Gleisi afirmou que as acusações eram“frágeis”, “contraditórias” e sem “elemento probatório”, o que “consagra a má utilização do instituto da colaboração premiada”. O advogado Rodrigo Mudrovitsch disse que a concessão “desarrazoada de imunidade” para delatores pode levar a “abusos”, ao afirmar que a denúncia, baseada nas delações do ex-diretor Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, tem versões conflitantes entre si e que não há provas do recebimento do dinheiro. 

“A ação penal está lastreada nas palavras de delatores. Colaboradores premiados de maneira exagerada, pois todos eles tiveram imunidade em relação aos fatos hoje discutidos. Depoimentos confusos, que foram alterados ao longo do tempo, de colaboradores, e é só o que existe nesse processo: depoimentos confusos de colaboradores”, afirmou Mudrovitsch, ao alegar que Youssef apresentou três versões. 

Mudrovitsch sugeriu ter havido ajustes nas delações e disse que as colaborações premiadas não seriam aceitas na atual gestão da Procuradoria-Geral da República (PGR) porque a orientação é que advogados não podem atuar em casos conflitantes. A defesa se referiu ao advogado Figueiredo Basto, responsável acusado de ser operador de um esquema para vender delações e defensor de Youssef e seu sócio, Antonio Pieruccine, que teria entregue o dinheiro a Ernesto Krugel, também réu na ação. Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou uma espécie de manual em que recomenda que benefícios aos delatores, como o não oferecimento de denúncias, só podem ocorrer em “situações extraordinárias”.