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Mantida cassação de governador do Tocantins

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Como já havia decidido em relação a um pedido do governador cassado do Tocantins Marcelo Miranda (MDB), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos do MDB estadual e da vice-governadora afastada Cláudia Lelis (PV) para atribuir efeito suspensivo ao recurso que questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela cassação do diploma do governador e da vice. 

Segundo informações divulgadas no site do Supremo, com a atribuição de efeito suspensivo, a chapa pedia a imediata recondução de Marcelo Miranda ao cargo, até o julgamento do recurso extraordinário pela Corte máxima, quando pedia que a liminar fosse confirmada. Os mandados do governador e de sua vice foram cassados pelo TSE na sessão de 22 de março, por arrecadação ilícita de recursos - artigo 30-A da Lei n° 9.504/1997 - para a campanha de governador em 2014. Foram convocadas novas eleições no estado para o próximo dia 3. 

Nas petições, o MDB e Cláudia pediram a intervenção do Supremo para evitar “a indesejável alternância de chefia do Poder Executivo do Estado”, alegando que a decisão do TSE “contém vícios que certamente levarão ao provimento do recurso interposto”. Sustentam, entre outras alegações, que mudanças na jurisprudência do TSE não podem retroagir para alcançar diplomas já concedidos, que o acórdão está baseado num conjunto de indícios, e não em provas robustas, para entender configurada a infração eleitoral, e que alguns destes indícios teriam natureza ilícita, como o registro de mensagens de WhatsApp. 

Segundo Gilmar, ainda que o Supremo admita a suspensão de decisões de instâncias inferiores “antes de admitido o recurso extraordinário em casos teratológicos (anormais), isso não ocorre no caso em questão”.