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STJ adia regulamentação de visita a animais de estimação

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute na tarde desta terça-feira (22) a "regulamentação de visita" a animais de estimação, envolvendo companheiros que se separaram. O caso, que tramita sob segredo de Justiça, trata da discussão se o instituto da guarda de menores pode ser aplicado na relação afetiva entre pessoas e bichos.

O placar, até o momento, está 2 a 1. De acordo com o relator do caso, Luís Felipe Salomão, não há a possibilidade de se equiparar a guarda de animais à de filhos.

O caso está sendo analisado pelos cinco ministros que compõem a Quarta Turma do STJ: Luís Felipe Salomão, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e José Lázaro Alfredo Guimarães.

Entenda o caso

Segundo a reportagem apurou, o processo gira em torno de um casal que manteve uma união estável em São Paulo por mais de sete anos. Os dois viviam em regime de comunhão universal de bens e, enquanto estavam juntos, compraram uma cadela yorkshire.

Divorciaram-se em 2011, quando afirmaram que não havia bens para serem partilhados, o que deixou de lado naquele momento a discussão a respeito da cadela.

O ex-marido, no entanto, recorreu à Justiça sob a alegação de que, após a separação, foi impedido de manter contatos com a mascote na casa da ex-companheira. Ele alega que surgiu um "verdadeiro laço afetivo" com o animal, que era o responsável pelos gastos da cadela e que o impedimento de vê-la lhe vem causando "intensa angústia".