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Gilmar Mendes nega habeas corpus coletivo contra prisão após 2ª instância

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta segunda-feira, 19, o habeas corpus coletivo apresentado por uma associação de advogados do Ceará. O ministro julgou incabível o pedido de libertação de todos os condenados em segunda instância e os que estão perto de serem presos.

O entendimento, antecipado pela Coluna do Estadão, é que não é possível conceder um benefício sem fazer uma consideração sobre o caso específico. O ministro entende que há presos que, pela gravidade dos atos, não poderiam receber uma decisão que lhes permitissem responder em liberdade.

Entenda

Foi sorteado para a relatoria do ministro Gilmar Mendes na tarde da sexta-feira, 16, um habeas corpus coletivo contra a prisão de condenados em segunda instância no Brasil. A ação foi assinada por dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e buscava beneficiar todos aqueles que se encontram presos e os que se encontram perto de receberem uma ordem de prisão em tal estágio processual, em que ainda restam recursos nos tribunais superiores. 

O pedido chegou ao Supremo exatamente num período de iminência de uma ordem de prisão contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na medida em que se aproxima a conclusão do recurso do ex-presidente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a condenação por 12 anos e um mês de reclusão, no caso do tríplex do Guarujá. 

O habeas corpus atacava diretamente o que chama uma "omissão" da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis. Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância.